Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803059-70.2020.8.10.0110.
REQUERENTE: COSTA E FONSECA LTDA - ME e outros Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A
REQUERIDO: JOSEFA SILVA SENTENÇA Considerando que a parte promovente, devidamente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação, manteve-se silente. Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inc. III, do CPC. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691