Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0843725-81.2022.8.10.0001.
AUTOR: MILTON CESAR DINIZ LINDOSO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANTONIO MARCOS AMARAL VIDAL - OAB/MA 7330-A
REU: BANCO ORIGINAL S/A Advogado/Autoridade do(a)
REU: PAULO ROBERTO VIGNA - OAB/SP 173477-A SENTENÇA MILTON CESAR DINIZ LINDOSO, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação em face de BANCO ORIGINAL S/A, igualmente identificado e representado, pelas razões de fato e de direito expostas na petição inicial de ID n. 96570374. A parte Requerida apresentou a peça contestatória de ID n. 94374800. Em seguida, as partes compareceram aos autos para noticiar que celebraram um acordo, cujos termos estão disciplinados em ID 96570374. Encaminhados os autos para homologação da transação por este Juízo. É o que cabia relatar. Decido. A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio. Assim, a homologação pelo juiz faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do novel Código de Processo Civil.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Ante o exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de ID 96570374 e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro na legislação anotada. Custas iniciais como recolhidas. Custas remanescentes dispensadas, acaso existentes – CPC, art. 90, §3º. Sem condenação em honorários, tendo em vista o estipulado no acordo. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Publique-se, registre-se e intimem-se. Arquivem-se os autos com as baixas pertinentes, facultado à parte credora o seu desarquivamento para fins de eventual execução do acordo ora homologado. São Luís/MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível