Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0832082-29.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - OAB PE4246-A
EXECUTADO: R M DOS ANJOS SILVA - ME DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido formulado na petição de ID. 172362056. Diante da natureza jurídica de empresário individual e da consequente confusão patrimonial, proceda-se à tentativa de constrição de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em desfavor de ROBERTO MARIO DOS ANJOS SILVA (CPF 802.124.258-20), com a ativação da ferramenta de repetição programada (“teimosinha”) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Custas recolhidas (ID. 172836597). Providencie a Secretaria a retificação cadastral junto ao sistema PJe para que as futuras intimações destinadas à parte exequente (Bradesco Saúde S/A) sejam realizadas exclusivamente em nome do Dr. João Alves Barbosa Filho, inscrito na OAB/MA 12.989-A, sob pena de nulidade. Decorrido o prazo da ordem programada e certificado o resultado da diligência, INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, data do sistema. MIRELLA CEZAR FREITAS Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 10ª Vara Cível de São Luís (PORTMAG-GCGJ - 15282026)