Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800226-48.2018.8.10.0046.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ DEMANDANTE: JORDANA MONTEIRO FREITAS Advogados do(a) DEMANDANTE: ANFRIZIO DE MORAIS MENESES FILHO - MA11148-A, WESLLEY LIMA FREIRE - MA14593-A DEMANDADO: CETA - CENTRO DE ESTUDOS TECNICOS ALVORADA LTDA - ME Advogados do(a) DEMANDADO: FREDMAN FERNANDES DE SOUZA - MA13885, MARAISA SILVA SAMPAIO - MA13224 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. DENISE PEDROSA TORRES. Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA.