Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: DURVALINA MARQUES RIBEIRO Advogados do(a)
AUTOR: ANTONIA CRISTINA DOS SANTOS OLEGARIO - MA10415, NOELIA CELY ALVES FERREIRA - MA11286
REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., BRASLAR DO BRASIL LTDA Advogados do(a)
REU: ENDRIGO FABIANO RIBEIRO - PR40269, ROBERTO RIBAS TAVARNARO - PR37499 Advogados do(a)
REU: DIEGO ECEIZA NUNES - MA8092-A, LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA DE SOUZA - MA26916, MICHAEL ECEIZA NUNES - MA7619-A Advogado do(a)
REU: ANTONIO CHAVES ABDALLA - MG66493 Finalidade: Intimação das partes, por seus advogados, para querendo, apresentarem manifestação acerca do despacho de id 125070881, no prazo de 05(cinco) dias, a seguir transcrito: Tendo em vista que a parte reclamada realizou depósito em conta judicial ou houve bloqueio judicial em suas contas, referente ao cumprimento da sentença/acórdão, determino a expedição de Alvará em favor da parte autora e de seu(s) advogado(s), desde que este(s) tenha(m) poderes para receber a quitação, nos termos do art. 132 do Código de Normas da CGJ/MA. 1
Intimação - COMARCA DE SANTA INÊS SEGUNDA VARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS - SEGUNDA VARA PROCESSO Nº 0800708-92.2020.8.10.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para indicar conta para depósito/transferência e efetuar o pagamento das custas do alvará, no prazo de 05 dias. Em caso de pagamento das custas e indicação da conta, determino a intimação da parte autora para recolher o alvará e/ou manifestar-se nos autos requerendo o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Proceda a Contadoria/Secretaria com os cálculos das custas processuais finais e intime-se a parte requerida para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Não efetuado o recolhimento das custas processuais, a Secretaria para inclusão das custas processuais finais no sistema do FERJ, para devida inscrição em dívida ativa do Estado do Maranhão. Após, expirado prazo acima e não havendo requerimentos, declaro extinto o presente feito, arquivem-se os autos. Esse despacho tem força de mandado judicial. Intime-se. Cumpra-se. Santa Inês/MA, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito – Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA, respondendo (PORTARIA-CGJ Nº 2997, DE 10 DE JULHO DE 2024) Santa Inês/MA, Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024. Fernanda de Abreu Carvalho Bezerra Técnica Judiciária