Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0806387-49.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A
EXECUTADO: J K CONSTRUCOES LTDA - EPP, JEANE KARLA AGUIAR LUNA Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA - MA2132-A, JUDITH MARIA MOURA DE ALMEIDA SILVA - MA7028-A DECISÃO Verifico que o objeto da demanda versa sobre direito disponível que, a priori, possibilita a tentativa de composição entre as partes, vez que a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo, nos termos do Art. 139, V c/c 3º, §3, ambos do Código de Processo Civil. Assim, tendo em vista a “Semana Estadual de Conciliação”, que se realizará no período de 30 de junho a 04 de julho de 2025, além do dever do Estado e dos atores processuais, de promover e estimular, a conciliação entre as partes sempre que possível, nos termos do art. 3º, §2º e §3º, do CPC, bem como das orientações contidas no Ofício OFC-NPMCSC - 2002025 Código de validação: CA968B5A1F, enviado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao 1º CEJUSC, para designação de audiência para este fim. Intimem-se as partes por seus patronos constituídos. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível CERTIDÃO Certifico que fora designada audiência de conciliação, a ser realizada no dia 01/07/2025 15:30, na sala 5ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, no Fórum Desembargador Sarney Costa s/n, térreo, nesta capital, na modalidade presencial. Caso haja interesse na modalidade virtual, as partes deverão peticionar nos autos e solicitar link ao Cejusc via whatsapp (98)2055-2726. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente a parte requerida que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência. Segunda-feira, 09 de Junho de 2025 LILIAN KARISSA COSTA BARROS 1º Cejusc-SLZ Telefone (098) 2055-2726
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)