Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2026, 08:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2026, 08:38
Publicação
07/04/2026, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0850090-54.2022.8.10.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL - MA6027-A, EDELSON FERREIRA FILHO - MA6652-A, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A, JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - MA12694
Réu: ELIEL FRANCISCO DE ASSIS e outros (10) Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR FREITAS VIEIRA - MA10525, JOSE LOPES DE SOUZA JUNIOR - MA9715-A Advogado do(a)
EXECUTADO: OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO - MA8740-A Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO SILVESTRE FERREIRA - SP61141, LUCIANE DE OLIVEIRA - SP285130 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE LOPES DE SOUZA JUNIOR - MA9715-A Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A, SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A DECISÃO - ID 174140668:
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de ELIEL FRANCISCO DE ASSIS e OUTROS. O feito encontra-se maduro para saneamento e deliberação acerca das pendências processuais instaladas, razão pela qual passo à análise de forma individualizada para conferir a máxima efetividade e clareza ao andamento processual. I. Da Sucessão Processual (Art. 110 e 687 do CPC) A parte exequente noticiou e comprovou o óbito do executado JOSÉ DE RIBAMAR REIS DE ALMEIDA e de sua cônjuge (certidões de óbito nos IDs 163346353 e 163346354). Na mesma oportunidade (ID 163346336), requereu a sucessão processual com a inclusão dos herdeiros identificados: BRUNO NOGUEIRA DE ALMEIDA e MARCELA NOGUEIRA DE ALMEIDA. Nos termos do art. 110 c/c art. 687 e seguintes do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Inexistindo notícia de inventário aberto, a habilitação direta dos herdeiros é medida que se impõe.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de habilitação. Por conseguinte, determino a SUSPENSÃO PARCIAL da execução exclusivamente em relação aos sucessores do de cujus (art. 313, I, do CPC), até que se perfectibilize a citação destes e transcorra o prazo legal para pagamento ou defesa. O feito prosseguirá normalmente em face dos demais coexecutados. II. Da Irregularidade de Representação e Arguição Incidental de Impenhorabilidade O executado MOISÉS BERNARDO DE OLIVEIRA atravessou petição no ID 109125420 arguindo a impenhorabilidade do imóvel de Matrícula nº 26.696, sob o fundamento de se tratar de bem de família. Verifico, contudo, que o advogado subscritor da referida peça atuou invocando expressamente a prerrogativa do art. 104 do CPC, ou seja, sem a apresentação do instrumento de mandato. Ocorre que, escoado o prazo legal do § 1º do referido artigo, a parte não cuidou de juntar a procuração para ratificar os atos praticados. Nos termos do art. 104, § 2º, do CPC, o ato não ratificado é considerado ineficaz em relação àquele em cujo nome foi praticado. Todavia, em prestígio ao princípio da primazia da resolução de mérito e da cooperação, impõe-se a intimação da parte para sanar o vício de representação (art. 76 do CPC), antes de se declarar a ineficácia da petição. Ademais, regularizada a representação, deverá o Exequente ser ouvido sobre o pedido de impenhorabilidade e os documentos que o instruem, em estrita observância ao princípio do contraditório e da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC). III. Do Prosseguimento da Execução e Atos Expropriatórios Certificou-se no ID 172465277 o transcurso do prazo sem manifestação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, atuando como curadora especial dos executados ELIEL FRANCISCO DE ASSIS e ALMEIDA CONSULTORIA LTDA, citados por edital. Lado outro, os embargos à execução opostos pelas executadas LEUDINA DE SOUZA MOTA, MARINEA FERREIRA LOBATO e MARIA DE FATIMA JANSEN ROCHA foram julgados improcedentes com resolução do mérito (ID 160125248), determinando-se o prosseguimento desta execução. Na petição de ID 158771789, o exequente requereu a realização de pesquisa patrimonial via SISBAJUD em desfavor dos executados devidamente citados, comprovando o recolhimento das custas processuais correspondentes a 9 (nove) diligências, excetuando-se, acertadamente, o executado falecido JOSÉ DE RIBAMAR REIS DE ALMEIDA. Deste modo, não havendo causas suspensivas impeditivas, o feito deve retomar sua marcha expropriatória. Acerca do valor a ser bloqueado, acolho a justificativa formulada pelo exequente no ID 148859800. DEFIRO a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em face dos 9 (nove) executados já citados. DETERMINAÇÕES FINAIS: 1. À SEJUD CÍVEL para que retifique a autuação no sistema PJe para incluir no polo passivo os herdeiros BRUNO NOGUEIRA DE ALMEIDA e MARCELA NOGUEIRA DE ALMEIDA, excluindo-se o executado falecido JOSÉ DE RIBAMAR REIS DE ALMEIDA. 2. Expeça-se mandado/carta de citação aos herdeiros habilitados no endereço indicado no ID 163346336 (Rua Nascimento de Morais, nº 750, Apto 203, Bairro São Francisco, CEP 65076-320, São Luís/MA), para que, no prazo de 03 (três) dias, efetuem o pagamento da dívida ou, querendo, apresentem embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Custas recolhidas no ID 163346356. 2.1. A execução encontra-se suspensa em relação a estes herdeiros, não devendo recair sobre eles, neste momento, nenhum ato de constrição patrimonial. 3. Intime-se o executado MOISÉS BERNARDO DE OLIVEIRA, na pessoa do advogado subscritor da petição de ID 109125420, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o instrumento de procuração regularizando sua representação processual (art. 76 do CPC), sob pena de a referida manifestação ser considerada ineficaz (art. 104, § 2º, do CPC). 4. Sendo regularizada a representação do executado acima (item 3), intime-se imediatamente a parte exequente para se manifestar sobre a alegação de impenhorabilidade de bem de família formulada no ID 109125420, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Proceda a Secretaria à busca de bens e ativos financeiros, via SISBAJUD, até limite de R$ 47.806.641,27 (quarenta e sete milhões, oitocentos e seis mil, seiscentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos - (ID 148859800), em face dos 9 (nove) executados já citados (ELIEL FRANCISCO DE ASSIS, MOISÉS BERNARDO DE OLIVEIRA, CHHAI KWO CHHENG, JOSÉ DE RIBAMAR FREITAS VIEIRA, LEUDINA DE SOUZA MOTA, MARINÉA FERREIRA LOBATO, MARIA DE FÁTIMA JANSEN ROCHA, ALMEIDA CONSULTORIA LTDA E NISSIN BRASIL INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A), utilizando-se as custas comprovadamente recolhidas no ID 158771789. 6. Restando POSITIVA a pesquisa SISBAJUD, intime-se a parte executada afetada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente/por edital, para se manifestar nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 7. Restando INFRUTÍFERA a pesquisa SISBAJUD, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Transcorrido o prazo do item 6 sem manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC), com a respectiva transferência para conta judicial vinculada a este juízo, e intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, Quarta-feira, 11 de Março de 2026. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023
01/04/2026, 00:00
Documento (Mandado)
31/03/2026, 15:14
Documento (Mandado)
31/03/2026, 15:13
Documento (Certidão)
31/03/2026, 10:26
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 09:01
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 15:53
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 19:43
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 17:46
Documento (Outros documentos)
18/03/2026, 11:48
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
11/03/2026, 11:53
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 10:42
Documento (Certidão)
18/02/2026, 13:17
Decurso de Prazo
14/02/2026, 02:05
Expedição de documento (Informações)
19/01/2026, 08:21
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 10:20
Expedição de documento (Informações)
08/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 10:20
Ato ordinatório
02/12/2025, 09:13
Documento (Certidão)
02/12/2025, 09:09
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 12:10
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:18
Documento (Certidão)
12/09/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0850090-54.2022.8.10.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL - MA6027-A, EDELSON FERREIRA FILHO - MA6652-A, JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - MA12694
Réu: ELIEL FRANCISCO DE ASSIS e outros (9) Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR FREITAS VIEIRA - MA10525, JOSE LOPES DE SOUZA JUNIOR - MA9715-A Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR FREITAS VIEIRA - MA10525, JOSE LOPES DE SOUZA JUNIOR - MA9715-A, RAPHAEL LEMOS PORTO BEUTHNER - SE13443, VANILDO BERNARDINO DE OLIVEIRA - SE12743 Advogado do(a)
EXECUTADO: OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO - MA8740-A Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO SILVESTRE FERREIRA - SP61141, LUCIANE DE OLIVEIRA - SP285130 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A DECISÃO - ID 156781177:
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Em petição de ID 146111620, a exequente requereu: a) a citação por edital dos executados ELIEL FRANCISCO DE ASSIS, JOSE DE RIBAMAR REIS DE ALMEIDA e ALMEIDA CONSULTORIA LTDA; b) penhora dos bens dos executados já citados. a) Notícia de falecimento do executado JOSE DE RIBAMAR REIS DE ALMEIDA. Há informação de óbito do executado JOSE DE RIBAMAR REIS DE ALMEIDA, conforme diligência de ID 105036930. Assim, faz-se necessária sua regularização, com intimação de todos os herdeiros da de cujus, dos seus sucessores ou do espólio (caso haja inventário), devendo ocorrer a suspensão dos autos em relação ao executado JOSE DE RIBAMAR REIS DE ALMEIDA, nos termos do arts. 313, § 2º, I e art. 921, I, do CPC. Neste ponto, esclareça-se que incumbe ao próprio Exequente providenciar a juntada de certidão de óbito, identificar eventuais herdeiros (cônjuge e descendentes) e/ou outros sucessores, averiguar se houve abertura de inventário colacionado aos autos certidão cível, devendo formalizar o pedido de habilitação, em conformidade com o art. 687 e seguintes do CPC. Por essa razão, determino a INTIMAÇÃO do Exequente para que diligencie, no prazo de 03 (três) meses, em conformidade com o disposto no art. 313, §2º, inciso I, do CPC. b) Citação por edital dos executados ELIEL FRANCISCO DE ASSIS e ALMEIDA CONSULTORIA LTDA. DEFIRO o pedido. CITEM-SE os executados ELIEL FRANCISCO DE ASSIS e ALMEIDA CONSULTORIA LTDA, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para efetuar o pagamento da dívida objeto desta execução, no valor de R$ 47.806.641,27 (quarenta e sete milhões oitocentos e seis mil seiscentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos) no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastarem para garantia ou para, querendo, opor-se à execução, através de embargos, independentemente da realização de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 231, IV, e 914, do CPC/2015. Afixe-se cópia do edital no lugar de praxe, certificando. Anote-se que o prazo será contado da publicação do edital, o qual será, para sua perfectibilização, unicamente publicado do Diário da Justiça Eletrônico - DJEN (conforme art. 18, da Resolução CNJ Nº 455 de 27/04/2022). Vencido o prazo sem resposta, nomeio como curador especial para tutelar os interesses da Ré, o DEFENSOR PÚBLICO com atribuições nesta Unidade Jurisdicional, o qual deverá ser intimado para tomar ciência, concedendo-lhe vista dos autos, com prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com as formalidades legais. c) Penhora dos bens dos executados já citados. Quanto ao pedido de penhora de bens, verifica-se que, em pese o exequente afirmar que as custas foram recolhidas nas fls. 24/25 do ID 75199051, denota-se que o pagamento não foi realizado em favor deste Tribunal de Justiça. Sendo assim, intime-se o exequente, por meio de seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas da pesquisa SISBAJUD, referente a cada executado citado. Cumpra-se. São Luís, Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 3.846/2023
25/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE
EXECUTADO: ELIEL FRANCISCO DE ASSIS, MOISES BERNARDO DE OLIVEIRA, CHHAI KWO CHHENG, JOSE DE RIBAMAR FREITAS VIEIRA, JOSE DE RIBAMAR REIS DE ALMEIDA, LEUDINA DE SOUZA MOTA, MARINEA FERREIRA LOBATO, MARIA DE FATIMA JANSEN ROCHA, ALMEIDA CONSULTORIA LTDA, NISSIN BRASIL INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A O Excelentíssimo Senhor ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital. Citando(a) (s): ELIEL FRANCISCO DE ASSIS (CPF 065.670.026-20) e ALMEIDA CONSULTORIA LTDA (CNPJ 12.551.404/0001-52), com endereço incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da parte executada, acima nomeada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a quantia pedida na inicial devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados no valor correspondente a dez por cento (10%), sobre o total do débito (Art. 20, § 4º, CPC), ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios, poderá ainda no prazo de quinze (15) dias oferecer embargos. E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. São Luís, quarta-feira, 20 de agosto de 2025. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital Portaria CGJ nº. 3.846/2023
Citação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Av. Professor Carlos Cunha, s/n, 5º andar, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Fone: 2055- 2616. E-mail: [email protected] - Balcão Virtual:https://vc.tjma.jus.br/bvsejudcivelslz _________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0850090-54.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/08/2025, 09:19
Documento (Edital)
20/08/2025, 09:07
Decisão Interlocutória de Mérito
11/08/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0850090-54.2022.8.10.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL - MA6027-A, JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - MA12694
Réu: ELIEL FRANCISCO DE ASSIS e outros (9) Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR FREITAS VIEIRA - MA10525, JOSE LOPES DE SOUZA JUNIOR - MA9715-A Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR FREITAS VIEIRA - MA10525, JOSE LOPES DE SOUZA JUNIOR - MA9715-A, RAPHAEL LEMOS PORTO BEUTHNER - SE13443, VANILDO BERNARDINO DE OLIVEIRA - SE12743 Advogado do(a)
EXECUTADO: OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO - MA8740-A Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO SILVESTRE FERREIRA - SP61141, LUCIANE DE OLIVEIRA - SP285130 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A DESPACHO -
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos memória discriminada e atualizada do débito em aberto, instruído na forma do art. 524, I a VII, do CPC, acompanhado do pagamento das custas processuais, referente às diligência solicitadas, sob pena de suspensão. Após, certifique-se e conclusos. São Luís (MA), Quarta-Feira, 7 de maio de 2025. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 3.846/2023
09/05/2025, 00:00
Mero expediente
07/05/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 13:49
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0850090-54.2022.8.10.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL - MA6027-A, JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - MA12694
Réu: ELIEL FRANCISCO DE ASSIS e outros (9) Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR FREITAS VIEIRA - MA10525, JOSE LOPES DE SOUZA JUNIOR - MA9715-A Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR FREITAS VIEIRA - MA10525, JOSE LOPES DE SOUZA JUNIOR - MA9715-A, RAPHAEL LEMOS PORTO BEUTHNER - SE13443, VANILDO BERNARDINO DE OLIVEIRA - SE12743 Advogado do(a)
EXECUTADO: OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO - MA8740-A Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO SILVESTRE FERREIRA - SP61141, LUCIANE DE OLIVEIRA - SP285130 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o resultado das consultas de endereços nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL, de acordo com o despacho Id 139175457. São Luís, 05 de abril de 2025. CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Servidor da SEJUD Cível Matrícula 105262.
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2025, 18:22
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 09:04
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 18:38
Publicação
11/02/2025, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0850090-54.2022.8.10.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL - MA6027-A, JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - MA12694
Réu: ELIEL FRANCISCO DE ASSIS e outros (9) Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR FREITAS VIEIRA - MA10525, JOSE LOPES DE SOUZA JUNIOR - MA9715-A Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR FREITAS VIEIRA - MA10525, JOSE LOPES DE SOUZA JUNIOR - MA9715-A, RAPHAEL LEMOS PORTO BEUTHNER - SE13443, VANILDO BERNARDINO DE OLIVEIRA - SE12743 Advogado do(a)
EXECUTADO: OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO - MA8740-A Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO SILVESTRE FERREIRA - SP61141, LUCIANE DE OLIVEIRA - SP285130 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em correição. Defiro o pedido de realização de pesquisa junto ao sistema SIEL, RENAJUD, INFOJUD para localização do endereço dos réus ELIEL FRANCISCO DE ASSIS - CPF: 065.670.026-20; JOSE DE RIBAMAR REIS DE ALMEIDA - CPF: 064.746.833-68 e ALMEIDA CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 12.551.404/0001-52, mediante prévio recolhimento de custas de cada sistema para cada um dos executados, no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o recolhimento das custas, realizem-se as buscas. Com as respostas, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. Com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos São Luís, Segunda-Feira, 3 de fevereiro de 2025. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 3.846/2023
10/02/2025, 00:00
Mero expediente
03/02/2025, 17:08
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 14:17
Decurso de Prazo
28/11/2024, 08:13
Decurso de Prazo
28/11/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:05
Publicação
12/11/2024, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0850090-54.2022.8.10.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL - MA6027-A, JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - MA12694
Réu: ELIEL FRANCISCO DE ASSIS e outros (9) Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR FREITAS VIEIRA - MA10525, JOSE LOPES DE SOUZA JUNIOR - MA9715-A Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR FREITAS VIEIRA - MA10525, JOSE LOPES DE SOUZA JUNIOR - MA9715-A, RAPHAEL LEMOS PORTO BEUTHNER - SE13443, VANILDO BERNARDINO DE OLIVEIRA - SE12743 Advogado do(a)
EXECUTADO: OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO - MA8740-A Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO SILVESTRE FERREIRA - SP61141, LUCIANE DE OLIVEIRA - SP285130 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A DESPACHO 133289947 -
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, acompanhado do devido recolhimento das custas processuais, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, do CPC). São Luís (MA), 30 de outubro de 2024. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023
01/11/2024, 00:00
Mero expediente
30/10/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 09:56
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 10:59
Documento (Certidão)
13/09/2024, 06:01
Decurso de Prazo
03/09/2024, 09:18
Decurso de Prazo
03/09/2024, 09:18
Publicação
19/08/2024, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0850090-54.2022.8.10.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL - MA6027-A, JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - MA12694
Réu: ELIEL FRANCISCO DE ASSIS e outros (9) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 123016801) bem como do ID 110114475, no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024. RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614.
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2024, 10:18
Decurso de Prazo
26/07/2024, 12:27
Documento (Certidão)
28/06/2024, 18:52
Expedição de documento (Informações)
26/06/2024, 18:20
Documento (Ofício)
18/06/2024, 15:27
Documento (Certidão)
02/06/2024, 07:11
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:33
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:19
Decurso de Prazo
25/04/2024, 11:08
Decurso de Prazo
25/04/2024, 11:08
Decurso de Prazo
25/04/2024, 11:08
Decurso de Prazo
25/04/2024, 11:08
Decurso de Prazo
25/04/2024, 11:08
Decurso de Prazo
25/04/2024, 11:08
Decurso de Prazo
25/04/2024, 11:08
Decurso de Prazo
25/04/2024, 11:08
Decurso de Prazo
25/04/2024, 11:08
Decurso de Prazo
25/04/2024, 11:08
Decurso de Prazo
25/04/2024, 11:08
Decurso de Prazo
25/04/2024, 11:08
Decurso de Prazo
25/04/2024, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0850090-54.2022.8.10.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL - MA6027-A, JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - MA12694
Réu: ELIEL FRANCISCO DE ASSIS e outros (9) Advogados do(a)
EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR FREITAS VIEIRA - MA10525, JOSE LOPES DE SOUZA JUNIOR - MA9715-A Advogado do(a)
EXECUTADO: OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO - MA8740-A Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO SILVESTRE FERREIRA - SP61141, LUCIANE DE OLIVEIRA - SP285130 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO (ID 105690408), opostos por LEUDINA DE SOUSA MOTA; MARINÉA FERREIRA LOBATO; e MARIA DE FÁTIMA JANSEN ROCHA nos presentes autos de Execução por quantia certa proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. É O RELATÓRIO. DECIDO. Dispõe o art 914, § 1º do código de processo civil, que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade. Dessa forma, há evidente irregularidade formal na protocolização dos embargos, posto que as executadas/embargantes, ao invés de distribuírem por dependência como ação autônoma, preferiram instrumentalizá-lo por petição incidental. Trata-se, portanto, de erro grosseiro e que enseja o não conhecimento da matéria. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, antes de não conhecer da matéria, deve-se conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º do código de processo civil (REsp nº. 1.807.228/RO, rel. Min. Ricardo Villas Bõas Cueva, rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/09/2019, Dje 11/09/2019).
Ante o exposto, deixo de conhecer os Embargos à execução protocolados no ID 105690408, mas concedo às executadas/embargantes o prazo de 15 (quinze) dias, para distribuírem o incidente de forma autônoma e por dependência, nos termos dos arts.914 e seguintes do código de processo civil. Publique-se e intimem-se. São Luís, Terça-feira, 26 de Março de 2024. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023
09/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 01:31
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0850090-54.2022.8.10.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL - MA6027-A, JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - MA8109-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - MA12694
Réu: ELIEL FRANCISCO DE ASSIS e outros (9) Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA - MA7900-A Advogado do(a)
EXECUTADO: OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO - MA8740-A Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO SILVESTRE FERREIRA - SP61141, LUCIANE DE OLIVEIRA - SP285130 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA - MA7900-A, JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS - MA9719-A Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A DECISÃO:
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO (ID 105690408), opostos por LEUDINA DE SOUSA MOTA; MARINÉA FERREIRA LOBATO; e MARIA DE FÁTIMA JANSEN ROCHA nos presentes autos de Execução por quantia certa proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. É O RELATÓRIO. DECIDO. Dispõe o art 914, § 1º do código de processo civil, que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade. Dessa forma, há evidente irregularidade formal na protocolização dos embargos, posto que as executadas/embargantes, ao invés de distribuírem por dependência como ação autônoma, preferiram instrumentalizá-lo por petição incidental. Trata-se, portanto, de erro grosseiro e que enseja o não conhecimento da matéria. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, antes de não conhecer da matéria, deve-se conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º do código de processo civil (REsp nº. 1.807.228/RO, rel. Min. Ricardo Villas Bõas Cueva, rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/09/2019, Dje 11/09/2019).
Ante o exposto, deixo de conhecer os Embargos à execução protocolados no ID 105690408, mas concedo às executadas/embargantes o prazo de 15 (quinze) dias, para distribuírem o incidente de forma autônoma e por dependência, nos termos dos arts.914 e seguintes do código de processo civil. Publique-se e intimem-se. São Luís, Terça-feira, 26 de Março de 2024. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023.
02/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 20:45
Decisão Interlocutória de Mérito
26/03/2024, 15:09
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 11:49
Documento (Certidão)
17/03/2024, 07:51
Decurso de Prazo
07/02/2024, 05:13
Decurso de Prazo
07/02/2024, 05:13
Decurso de Prazo
07/02/2024, 04:35
Decurso de Prazo
07/02/2024, 04:35
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 23:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0850090-54.2022.8.10.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL - MA6027-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - MA12694
Réu: ELIEL FRANCISCO DE ASSIS e outros (9) Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA - MA7900-A Advogado do(a)
EXECUTADO: OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO - MA8740-A Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO SILVESTRE FERREIRA - SP61141, LUCIANE DE OLIVEIRA - SP285130 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA - MA7900-A, JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS - MA9719-A Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A ATO ORDINATÓRIO 110114475 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das certidões dos oficiais de justiça (IDs 105016621, 105518296), da Carta de Citação e Penhora Devolvida (ID 108102540) e da Carta de Citação e Penhora recebida por terceiro (ID 106825353) no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024. RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 11:10
Documento (Certidão)
19/01/2024, 09:51
Documento (Certidão)
19/01/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 13:57
Decurso de Prazo
28/11/2023, 09:01
Decurso de Prazo
22/11/2023, 02:01
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 13:49
Decurso de Prazo
21/11/2023, 03:42
Decurso de Prazo
20/11/2023, 01:43
Decurso de Prazo
16/11/2023, 02:04
Decurso de Prazo
14/11/2023, 02:50
Decurso de Prazo
09/11/2023, 02:18
Petição (Embargos de declaração)
07/11/2023, 16:04
Mandado (entregue ao destinatário)
05/11/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
05/11/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
29/10/2023, 23:31
Mandado (entregue ao destinatário)
29/10/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
29/10/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 20:53
Documento (Certidão)
27/10/2023, 08:41
Documento (Certidão)
27/10/2023, 08:39
Mandado (entregue ao destinatário)
25/10/2023, 22:52
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 22:52
Mandado (entregue ao destinatário)
24/10/2023, 22:02
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 22:02
Mandado (entregue ao destinatário)
24/10/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 18:52
Mandado (entregue ao destinatário)
16/10/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2023, 20:02
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2023, 20:02
Mero expediente
02/10/2023, 18:15
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 08:58
Decurso de Prazo
08/09/2023, 00:28
Decurso de Prazo
08/09/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 14:42
Publicação
16/08/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0850090-54.2022.8.10.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL - MA6027-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - MA12694, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A
Réu: ELIEL FRANCISCO DE ASSIS e outros (9) Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS - MA9719-A, ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA - MA7900-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO - MA8740-A Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA - MA7900-A, JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS - MA9719-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA - MA7900-A Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA - MA7900-A, JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS - MA9719-A Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: LUCIANE DE OLIVEIRA - SP285130, ANTONIO SILVESTRE FERREIRA - SP61141 DESPACHO ID 98815771 -
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido ID nº 83099742, vez que o previsto no art. 16 da Lei nº 9.109/2009 - Lei de Custas, refere-se à redistribuição de feitos em virtude do reconhecimento de incompetência dentro das unidades deste Tribunal, e não do declínio de competência entre esferas (Federal/Estadual), devendo a parte autora promover o recolhimento das custas inerentes ao procedimento ora pleiteado perante esta Justiça Estadual. Portanto, intime-se a parte autora, via advogado, para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. São Luís, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 11ª Vara Cível
15/08/2023, 00:00
Mero expediente
09/08/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 09:52
Decurso de Prazo
25/01/2023, 11:45
Decurso de Prazo
25/01/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
03/01/2023, 15:10
Publicação
19/12/2022, 05:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2022, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL - MA6027-A, PABLO HENRIQUE BEZERRA REIS - MA12694
EXECUTADO: ELIEL FRANCISCO DE ASSIS, MOISES BERNARDO DE OLIVEIRA, CHHAI KWO CHHENG, JOSE DE RIBAMAR FREITAS VIEIRA, JOSE DE RIBAMAR REIS DE ALMEIDA, LEUDINA DE SOUZA MOTA, MARINEA FERREIRA LOBATO, MARIA DE FATIMA JANSEN ROCHA, ALMEIDA CONSULTORIA LTDA, NISSIN BRASIL INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S/A Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS - MA9719-A, ANTONIO AURELIANO DE OLIVEIRA - MA7900-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: OTONIEL DOS SANTOS REGADAS DE CARVALHO - MA8740 INTIMAÇÃO DO DESPACHO:
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0850090-54.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, via DJEN, para comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Ultrapassado o prazo, volte-me conclusos. São Luís (MA), 22 de novembro de 2022 ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar, respondendo pela 11ª Vara Cível