Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020667-83.2002.8.10.0001.
EXEQUENTE: WIEST NORDESTE LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN - SC15271
EXECUTADO: MONUMENTAL AUTO PECAS LTDA D E C I S Ã O: Nos termos do art. 921, inciso III, e § 3º, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa pelo prazo de um ano quando não forem localizados o executado ou bens passíveis de penhora. No caso em exame, verifica-se que o exequente não logrou êxito na localização de bens penhoráveis de propriedade da parte executada. Outrossim, apesar de devidamente intimada para efetuar o recolhimento das custas para pesquisa de bens junto ao sistema SNIPER, quedou-se inerte. Diante dessas considerações, determino a suspensão do processo, com fulcro no art. 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data registrada no sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís.
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)