Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0032137-96.2011.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDELSON FERREIRA FILHO - MA6652-A, GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA - MA13276-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: VIACAO CLEIMATUR LTDA, CLEMAR LICA MENDES, JOSE DA CONCEICAO MARTINS MENDES DECISÃO ID 166461160: Compulsando os autos, verifico que a parte exequente intimada para praticar ato necessário ao desenvolvimento útil do processo, quedou-se inerte. Assim, suspendo o curso da execução, determinando o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, até posterior manifestação da parte interessada, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem o cumprimento da diligência ausente. Fica, ainda, suspensa a prescrição pelo prazo de 1 (um) ano, após o que o prazo da prescrição intercorrente começará a correr automaticamente.
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês Projeto Produtividade Extraordinária (PORTARIA-CGJ Nº 2857, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025)