Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0824044-28.2022.8.10.0001.
AUTOR: CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO ESTADO DO MARANHAO Advogados do(a)
AUTOR: JOAO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO - SP303741, PEDRO HENRIQUE MAZZEI RIBEIRO - SP295116
REU: ARLAN DE ARAUJO LUCAS 94758310106, ARLAN DE ARAUJO LUCAS DESPACHO O requerente vem a Juízo pugnando pela citação via edital do requerido, visto que o réu não foi encontrado no endereço da inicial. Contudo, a citação por edital é medida última, cabível quando frustradas todas as demais possibilidades, sob pena de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Dessa forma,
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40) intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar que esgotou os meios de localização do réu, sendo-lhe facultada requerer ao juiz diligências necessárias para obtenção desses dados junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, nos termos do §1º do art. 319, do CPC. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível