Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: SAMIRY VERAS DOS SANTOS DECISÃO: "Trata-se de pedido de desarquivamento apresentado pela parte autora para continuidade da execução. Ocorre que na decisão anteriormente proferida foi determinado o arquivamento dos autos face a inércia da exequente ao promover a execução. Assim sendo,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801331-35.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K. M. BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) indefiro o pedido de desarquivamento, com a ressalva de que a parte autora possui um título judicial para fins de execução em autos próprios. Intime-se a parte autora. Após, arquivem-se. São Luis (MA), data do sistema. Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito, respondendo pelo 4º JEC"