Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: JOSILENE DANTAS SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: PAULO BUSSINGUER - MA14944 SENTENÇA: "Aos 31 (trinta e um) dias de janeiro de dois mil e vinte e três, às 10:37h na sala das Conciliações do 4º Juizado Cível e das Relações de Consumo desta Comarca de São Luís, após efetivado o pregão foi declarada aberta a audiência. Pregão. Ausente a parte autora injustificadamente. Presente a requerida acompanhada do seu advogado acima nominados. Tentativa de Conciliação. Prejudicada. Instrução. Prejudicada. SENTENÇA. Encerrada a audiência, foi determinado pelo MM Juiz como segue: Ante a ausência da parte autora na audiência, apesar de devidamente intimada para o ato, JULGO EXTINTO os presentes autos, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº. 9099/95. Condeno a autora em custas processuais. Após o trânsito em julgado, Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Nada mais a consignar. Eu, Thiago Menezes Silva, serventuário da justiça, digitei. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito"
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801361-70.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K. M. BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a)