Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801835-23.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, COND. VILLAGE DAS PALMEIRAS II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA) Promovido: WALNISE SILVA RAMOS Rua Aririzal, 200, COND. PALMEIRAS II, BLOCO 14, APTO 001, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, COND. VILLAGE DAS PALMEIRAS II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 De ordem do MM. Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isto posto, homologo o acordo acostado aos autos (id 78451735) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo os autos nos termo do artigo 487, III, b, CPC/2015. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao demandante nos termos do art. 98 e 99 do CPC/15. Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se. NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso