Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803126-76.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: REGINA CANDEIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS oab- MA5600-A ESPÓLIO DE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - oab MA10527-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte SEGURADORA LÍDERpara, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 406,43, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 75219428. Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)