Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Promovido: BANCO PAN S/A Advogado do(a)
REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 10.058,21 (dez mil, e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos), referente aos honorários sucumbências e contratual, que será depositado na conta: Adbeel, Mota & Cavalcante, Fernandes Advogados Associados CNPJ: 42.281.046/0001-76 Banco do Brasil Agência: 3178-0 Conta corrente PJ: 60781-9, conforme RESOLUÇÃO GP 75/2022 do Tribunal de justiça do Estado do Maranhão, homologo os cálculos face a concordância tácita das partes, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925).
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800570-41.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: VALMIR RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a)
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual, já na Fase de Cumprimento de Sentença proposta por VALMIR RODRIGUES DA SILVA em face do BANCO PAN S/A pelos fatos e fundamentos constantes da exordial, os quais passam a fazer parte integrantes deste relatório. Após o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu o cumprimento de sentença com a apresentação da planilha demonstrativa do débito. Devidamente intimado, o Banco executado opôs impugnação ao cumprimento de sentença, discordando dos cálculos, alegando que o valor apresentado pela parte autora está superior ao realmente devido pela parte Executada/Réu, declarando o valor que entende correto no ID. 127145810. Instada, no ID. 127991027, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo Executado, requerendo o levantamento da quantia depositada pelo banco. Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo Executado, a fim de produzirem seus efeitos legais. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 15.645,11 (quinze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, Dr(a). Advogado do(a) Intime-se o banco ré, para no prazo de 05 dias informar dados bancários, e pagamento do selo oneroso para expedição do saldo remanescente no valor de R$ 1.931,86 (um mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos). Intime-se o advogado da parte autora para no prazo de 05 dias, informar dados bancários da parte autora ou encaminhar a autora a secretaria para retirá-lo pessoalmente, sob pena de arquivamento, sem prejuízo para parte. Após, INTIME-SE o banco requerido para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, conforme Lei 12.193/2023, sob pena de inclusão na dívida ativa, sendo que o devedor é que tem a obrigação de gerar o boleto para efetuar o pagamento no próprio site do Tribunal no gerador de custas. Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível