Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: SILVANA MARIA AQUINO FARIAS ESPÓLIO DE: ALEXANDRE HENRIQUE ANTONIO AQUINO FARIAS e outros (2) ADVOGADO: ANANDA TERESA FARIAS DE SOUSA OAB: MA7370-A DESPACHO:
Intimação - AÇÃO: SOBREPARTILHA (48) PJE Nº 0828604-52.2018.8.10.0001
Cuida-se de AÇÃO DE SOBREPARTILHA movida por SILVANA MARIA AQUINO FARIAS, já qualificado nos autos, visando partilhar bens do espólio de MARIA CELESTE DE AQUINO FARIAS. Repousa nos autos petição com pedido de desistência (ID nº82635941 ). Vieram os autos conclusos. Relatei. Fundamento e DECIDO. Com efeito, o art. 485, inciso VIII, do NCPC prevê a desistência do autor como uma das formas de se extinguir um processo sem resolução de seu mérito. Extrai-se dos documentos acostados aos autos, em especial do mandado de procuração outorgado ao advogado subscritor do pedido, verifica-se que lhe fora outorgado o poder para desistir da ação. Evidente, nesse sentido, a existência de manifestação inequívoca da parte requerente quanto ao pedido de extinção do feito. Dessa forma, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a mencionada desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC. Concedo os benefícios da justiça gratuita. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São Luís/MA, Quinta-feira, 04 de Maio de 2023. Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará.