Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0820238-82.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - PE4246-A
EXECUTADO: MODERNA CONTABILIDADE LTDA - ME DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido formulado por BRADESCO SAÚDE S/A, exequente, no sentido de que seja determinado o sobrestamento do feito, com fundamento no art. 921, III, do CPC, diante das circunstâncias expostas na petição de ID constante dos autos. O Código de Processo Civil, em seu art. 921, inciso III, prevê a possibilidade de suspensão da execução. O §1º do mesmo artigo estabelece que o prazo de suspensão não poderá exceder 1 (um) ano. Assim, com base no pedido formulado e no permissivo legal, DEFIRO a suspensão da presente execução, determinando o arquivamento provisório dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento para prosseguimento do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, tornem conclusos para extinção, na forma do art. 921, §5º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data registrada no sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível