Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Processo nº 0803563-15.2017.8.10.0035 - MARIA CLEONICE FURTADO SILVA x MUNICÍPIO DE COROATÁ - SENTENÇA Id 114968490: "Posto isto, com base nos art. 924, II e art. 925 do Novo Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação e, em consequência, extinto o processo.Transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e expeça-se, via SISCONDJ, alvará judicial em favor da do advogado da credora, correspondente aos honorários de sucumbência, para levantamento da quantia bloqueada, com a ressalva de que as custas judiciais de expedição serão recolhidas automaticamente ao FERJ, nos termos da Resolução-GP nº 75/2022 TJMA.Intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, informar conta bancária para transferência, sob pena de expedição dos alvarás na modalidade “comparecer ao banco”.Após, transitado em julgado esta sentença e recebidos os alvarás judiciais, nada sendo requerido, considerando a juntada do protocolo do Precatório de Id 92472861, e com base no art. 1º, VIII, da Portaria Conjunta 20/2022 CGJ/TJMA, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos". Advogado (a): Floriano Coelho dos Reis Filho, OAB/MA nº 4976.