Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000239-51.2010.8.10.0114.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, LUCIANO COSTA NOGUEIRA - MA6593-A
EXECUTADO: CRISPINO GOMES XAVIER, LUIS GOMES DE ALMEIDA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIACHÃO
Vistos. Defiro o pedido formulado na petição de ID 179659546. Proceda-se à atualização do débito exequendo, observando-se o valor indicado pela parte exequente, no montante de R$ 244.225,04 (duzentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e quatro centavos). Em seguida, com fundamento nos arts. 835, I, e 854 do CPC, realize-se pesquisa e tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em nome dos executados CRISPINO GOMES XAVIER e LUIS GOMES DE ALMEIDA, limitada ao valor acima indicado. Sendo positiva a constrição, converta-se a indisponibilidade em penhora, lavrando-se o respectivo termo, com a transferência dos valores para conta judicial, se necessário, intimando-se os executados para, querendo, apresentarem manifestação no prazo legal, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Caso a diligência resulte infrutífera ou revele bloqueio irrisório, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, na forma da lei. Anote-se na autuação que as futuras intimações da parte exequente deverão ocorrer exclusivamente em nome do advogado BENEDITO NABARRO, OAB/MA nº 3.796. Cumpra-se. Riachão/MA, datado e assinado eletronicamente. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA CRUZ Juiz de Direito, Titular da Comarca de Carolina Respondendo pela Comarca de Riachão PORTMAG-GCGJ – 13872026