Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaCumprimento de sentença
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/10/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
8� Vara C�vel do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA
CPF
Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MA 14501·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA
OAB/MA 6929·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
22/01/2024, 15:26
Trânsito em julgado
22/01/2024, 15:25
Documento (Certidão)
22/01/2024, 15:23
Movimentação processual
26/10/2023, 12:46
Decurso de Prazo
19/09/2023, 05:45
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 01:39
Documento (Certidão)
22/08/2023, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050482-08.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: RAIMUNDA DA CONCEIÇAO COELHO DA SILVA, ALAIZE COELHO DA SILVA ROCHA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA - OAB MA6929-A
REU: BANCO DO BRASIL S.A Advogado/Autoridade do(a)
REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - OAB PR10747-A
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença promovido por RAIMUNDA CONCEIÇÃO COELHO DA SILVA e outro em face de BANCO DO BRASIL S/A. Colhe-se dos autos que a obrigação foi satisfeita, inclusive, com o levantamento do crédito pelo exequente (fls. 223 - id 72143898), fato que ensejou o arquivamento dos autos. O executado, nesse particular, requereu o desarquivamento visando o levantamento de valor excedente que se encontra depositado em conta judicial, o que foi prontamente deferido por força do despacho de fls. 235. Em seguida, os autos foram migrados para a plataforma digital (PJe). Desse modo, AUTORIZO o levantamento da quantia de R$ 7.812,99 (sete mil, oitocentos e doze reais e noventa e nove centavos), com os acréscimos legais, através do Alvará Eletrônico de Transferência – SICONDJ, observando-se, para tanto, os dados bancários indicados no ID 7214398, fls. 240. Com efeito, considerando haver nos autos demonstração inequívoca acerca da existência de custas processuais finais no valor de R$ 236,60, proceda-se com a dedução dessa quantia do montante creditício, através do Alvará Eletrônico de Transferência -SOSCONDJ, para os ativos financeiros do FERJ. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas de estilo. Publique-se. CUMPRA-SE. São Luís, 7 de agosto de 2023. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível UMA VIA SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050482-08.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: RAIMUNDA DA CONCEIÇAO COELHO DA SILVA, ALAIZE COELHO DA SILVA ROCHA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA - OAB MA6929-A
REU: BANCO DO BRASIL S.A Advogado/Autoridade do(a)
REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - OAB PR10747-A
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença promovido por RAIMUNDA CONCEIÇÃO COELHO DA SILVA e outro em face de BANCO DO BRASIL S/A. Colhe-se dos autos que a obrigação foi satisfeita, inclusive, com o levantamento do crédito pelo exequente (fls. 223 - id 72143898), fato que ensejou o arquivamento dos autos. O executado, nesse particular, requereu o desarquivamento visando o levantamento de valor excedente que se encontra depositado em conta judicial, o que foi prontamente deferido por força do despacho de fls. 235. Em seguida, os autos foram migrados para a plataforma digital (PJe). Desse modo, AUTORIZO o levantamento da quantia de R$ 7.812,99 (sete mil, oitocentos e doze reais e noventa e nove centavos), com os acréscimos legais, através do Alvará Eletrônico de Transferência – SICONDJ, observando-se, para tanto, os dados bancários indicados no ID 7214398, fls. 240. Com efeito, considerando haver nos autos demonstração inequívoca acerca da existência de custas processuais finais no valor de R$ 236,60, proceda-se com a dedução dessa quantia do montante creditício, através do Alvará Eletrônico de Transferência -SOSCONDJ, para os ativos financeiros do FERJ. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas de estilo. Publique-se. CUMPRA-SE. São Luís, 7 de agosto de 2023. Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível UMA VIA SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO
22/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
16/08/2023, 08:53
Documento (Certidão)
16/08/2023, 08:49
Outras Decisões
07/08/2023, 15:59
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 11:38
Mero expediente
14/02/2023, 09:10
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 08:20
Decurso de Prazo
20/01/2023, 02:43
Decurso de Prazo
23/12/2022, 09:17
Decurso de Prazo
23/12/2022, 09:17
Publicação
23/12/2022, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2022, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050482-08.2014.8.10.0001.
EXEQUENTE: RAIMUNDA DA CONCEIÇAO COELHO DA SILVA, ALAIZE COELHO DA SILVA ROCHA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA oab- MA6929-A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA oab - MA6929-A
REU: BANCO DO BRASIL S.A Advogados/Autoridades do(a)
REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - oab MG44698-A ATO ORDINATÓRIO PROCESSO MIGRADO DO THEMIS PG PARA O PJe (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria - Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luís, 11 de novembro de 2022 JOSELITO ALVES DE SOUSA Matrícula n° 190629
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 12:24
Documento (Certidão)
11/11/2022, 09:20
Documento (Certidão)
09/08/2022, 14:03
Documento (Certidão)
03/08/2022, 21:34
Documento (Certidão)
03/08/2022, 21:34
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
25/07/2022, 13:41
Documento (Outros documentos)
23/07/2022, 04:09
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
20/07/2022, 14:36
Remessa (outros motivos)
18/07/2022, 15:29
Documento (Certidão)
18/07/2022, 15:29
Decurso de Prazo
28/06/2022, 09:56
Publicação
24/11/2021, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALAIZE COELHO DA SILVA e RAIMUNDA DA CONCEIÇAO COELHO DA SILVA ADVOGADO: FABIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO ( OAB 7000-MA ) e POLLYANA MARIA GAMA VAZ SOUSA ( OAB 6929-MA )
REU: BANCO DO BRASIL S.A ASAFE ABREU DE SOUSA ( OAB 13277-MA ) e DAVID HEDISON PRAZERES BARBOSA ( OAB 10763-MA ) e JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA ( OAB 14501A-MA ) e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS ( OAB 14009A-MA ) DESPACHO Do exame dos autos, no que concerne ao requerimento da parte ré (fls. 286), antes da adoção de qualquer medida, dê-se vistas à autora para manifestação de 05 (cinco) dias. Publique-se.
4 Despacho - PROCESSO Nº: 0050482-08.2014.8.10.0001 (538912014) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença Intime-se São Luís-MA, 22 de novembro de 2021. Dr. JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital Resp: 27011
23/11/2021, 00:00
Mero expediente
22/11/2021, 13:22
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 12:41
Protocolo de Petição
16/09/2021, 12:25
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 12:29
Protocolo de Petição
02/02/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 10:49
Protocolo de Petição
02/09/2020, 10:42
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 16:32
Protocolo de Petição
05/02/2020, 16:01
Ato ordinatório
28/01/2020, 16:52
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 10:45
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 10:00
Recebimento (competência exclusiva)
16/07/2019, 16:25
Protocolo de Petição
12/07/2019, 16:08
Remessa
12/07/2019, 10:53
Custas
12/07/2019, 10:53
Recebimento
12/03/2019, 10:11
Protocolo de Petição
21/02/2019, 14:37
Remessa (em diligência)
13/02/2019, 10:01
Ato ordinatório
15/01/2019, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2019, 12:51
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 11:41
Protocolo de Petição
10/05/2018, 09:39
Publicação
08/05/2018, 08:47
Ato ordinatório
04/05/2018, 10:31
Publicação
15/03/2018, 09:14
Mero expediente
07/03/2018, 09:34
Conclusão (para decisão)
02/03/2018, 17:17
Reativação
02/03/2018, 17:17
Definitivo
16/11/2017, 09:13
Documento (Alvará)
14/11/2017, 11:48
Recebimento (competência exclusiva)
01/11/2017, 13:56
Entrega em carga/vista
31/10/2017, 17:07
Publicação
31/10/2017, 08:33
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios