Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801705-07.2022.8.10.0153.
EXEQUENTE: CRECHE ESCOLA PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: THAFNES REGINA WOLFF SOUSA (OAB 24637-MA), DEYVID NICOMEDES AZEVEDO SILVA (OAB 23169-MA)
EXECUTADO: IGOR GABRIEL ARAUJO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Homologo, em toda a sua inteireza, a transação celebrada entre as partes, conforme ID 92065155, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem efeito de sentença, julgo extinto o processo com resolução de mérito – CPC 487, III, "b". Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. Juiz Pedro Guimarães Júnior. Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 14º JECRC" São Luís, 22 de maio de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)