Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ALZENIRA MACHADO DE SOUSA ADVOGADO: MÁRCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB/PI 19842
APELADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. ADVOGADA: ENY BITTENCOURT - OAB/BA 29442 DECISÃO Na 1ª Sessão Administrativa Ordinária do Órgão Especial do dia 1º de fevereiro de 2023, houve aprovação, por unanimidade, da questão de ordem levantada pelo Desembargador Cleones Carvalho Cunha, como se infere da DECAOOE - GDG 122023, nos seguintes termos: Nos termos do art. 8º, inciso I, do Regimento Interno, e com vistas a sanar dúvidas com relação à competência, vinculação e prevenção das Câmaras Especializadas criadas pela Lei Complementar nº 255/2022, o Órgão Especial assentou que: (i) permanecerão com o relator originário na antiga câmara isolada, os recursos de agravo interno e de embargos de declaração, uma vez que configurada a hipótese de vinculação prevista no art. 327, inciso II, do Regimento Interno; e (ii) os recursos recebidos no Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno. (grifo nosso)
Decisão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0800760-88.2021.8.10.0077 BURITI/MA
Trata-se de recurso recebido em 29.10.2024, ou seja, em momento posterior à instalação das Câmaras de Direito Privado e das Câmaras de Direito Público, logo deve ser observada a nova competência especializada de cada Câmara. Nesse compasso, a competência para processar e julgar o presente apelo é de umas das Câmaras de Direito Privado, consoante o comando inserto no art. 20, II, do RITJMA, não havendo configurada prevenção. Desse modo, determino que os autos sejam encaminhados novamente à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotadas providências de redistribuição perante um dos membros das Câmaras de Direito Privado. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa