Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA), JULIANNE SILVA AZEVEDO (OAB 24100-MA), TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA)
EXECUTADO: INAVAN EVANE DA SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/98 99981-9504 PROCESSO nº 0800965-49.2022.8.10.0153 Defiro o desarquivamento dos autos. Determino a Secretaria Judicial que verifique se o valor liberado por meio do alvará do ID.117107645 permanece depositado em conta judicial. Em estando, INTIME-SE o exequente para que informe os dados completos de sua conta bancária, para fins de viabilizar a transferência do valor mencionado acima, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde já autorizada a expedição de alvará eletrônico de transferência, com a observância de que, para transferência bancária da quantia para conta de titularidade do causídico, a procuração ad judicia constante nos autos deverá conter expressamente poderes específicos outorgados ao advogado para receber alvará. Implementadas tais providências, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ JOAO FRANCISCO GONCALVES ROCHA Titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo