Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): Advogado do(a)
APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA
Intimação - VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801478-85.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): JOSE MANOEL DINIZ DA SILVA ADVOGADO(A): Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de ação de ordinária ajuizada pela parte autora supra em desfavor da parte ré também em epígrafe. Respeitado devido processo legal, o feito foi julgado, tendo ocorrido o trânsito em julgado. Logo em seguida as partes apresentaram pedido de homologação de acordo, o qual inclusive já consta prova de cumprimento deste no processo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. O acordo firmado entra as partes não ofende direitos de terceiros, bem como que o objeto da presente demanda comporta eventual renúncia de parte do direito. Ademais, verifico que as partes estão bem representadas, sendo a homologação da transação medida que se impõe. Dispositivo Corolário dessas assertivas homologo o acordo de ID 135815267, para que surta seus efeitos jurídicos. Intime-se a parte autora, por sua advogada, por meio eletrônico, para recolher as custas referentes à expedição dos alvarás, bem como para informar os seus dados bancários. Advirta-se que mesmo sendo beneficiária da justiça gratuita, deve a parte recolher as custas do alvará, tendo em vista recomendação oriunda do TJ/MA (RECOM-CGJ - 62018), posto que seu crédito lhe dá condições para arcar com a referida despesa. Recolhidas as custas e informados os dados bancários, expeçam-se alvarás liberatórios da seguinte forma: -um em favor da parte autora no percentual de 80% (oitenta por cento) do valor depositado no ID 137789615, com seus acréscimos legais, por meio do SISCONDJ; -outro em favor da advogada da parte autora no percentual de 20% (vinte por cento) do valor depositado no ID 137789615, com seus acréscimos legais, por meio do SISCONDJ, tendo em vista o contrato de honorários advocatícios acostado ao processo. Após o recebimento dos alvarás, certifique-se o trânsito em julgado, considerando que a sentença homologatória de acordo é irrecorrível, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Buriti/MA, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti