Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA CELIA DE SOUSA Advogados: APOLIANA PEREIRA COSTA MEDEIROS - MA11466-A, LIANA LABYBY PEREIRA COSTA - MA13441-A
APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO BRADESCO S.A. Advogado: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS53389 Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESEMBARGADOR: TYRONE JOSÉ SILVA DECISÃO
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº 0800725-30.2020.8.10.0024 - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de ação cujo objeto discute a validade de contrato de empréstimo consignado. Ocorre que em 04/07/2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 0827453-44.2024.8.10.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo objeto é a revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016). No referido julgamento, restou determinada a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam a matéria discutida (empréstimo consignado). Diante desse contexto, o caso é de SUSPENSÃO DO PROCESSO, até julgamento definitivo da revisão do IRDR discutida nos autos do Processo 0827453-44.2024.8.10.0000. Remeta-se os autos à Secretaria Judicial para os registros necessários e para que aguardem o julgamento do IRDR. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA Relator substituto – PORTARIA – GP 600/2026