Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DOS SANTOS AMORIM MENDES. Advogado da
EXEQUENTE: EDISON LINDOSO SANTOS -OAB-MA: 13015.
EXECUTADA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Advogada da
EXECUTADA: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES -OAB-MA: 6100. SENTENÇA.
Intimação - Processo n. 0800074-52.2018.8.10.0061. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por MARIA DOS SANTOS AMORIM MENDES em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, todos já qualificados nos autos. Acordo extrajudicial id.101141953/101141954. Manifestação informando o cumprimento da obrigação de pagar id.101141957/101141958. Homologação do acordo id.101141966. É o breve relatório. Decido. Da análise detida dos autos, verifica-se que as partes firmaram acordo extrajudicial (id.101141954), nos seguintes termos: “Será efetuado pagamento em favor da parte autora, do valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Em caso de inconsistência dos dados bancários fornecidos pela parte autora, o pagamento será realizado via DJO – depósito judicial ouro. Do valor supra avençado, será pago integralmente através dos dados bancários: Agência: 2771-5 Conta-Corrente: 50.340-1 Banco: do Brasil Titular: Lindoso Advocacia CPF: CNPJ: 44.815.670/0001-31 Data de Nascimento: 25/10/2021”. O acordo foi devidamente homologado conforme decisão de id.101141966. Ademais, a parte executada efetuou o pagamento a título de condenação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cumprindo o acordo firmado entre as partes (id.101141958). Sendo assim, é infundado o presente cumprimento de sentença, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação que ensejou a presente execução.
Ante o exposto, ante a perda do objeto da demanda pelo adimplemento da obrigação antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença JULGO extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Viana/MA, datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara