Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Marina Rodrigues da Silva Advogado: Márcio Emanuel Fernandes de Oliveira (OAB/PI 19.842)
Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/PE 21.714) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Dispensado o preparo, pois a parte apelante litiga sob o manto da gratuidade da justiça (v. sentença). Presentes os demais requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil,
Terceira Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0800907-18.2022.8.10.0033 Juízo de Origem: 1ª Vara da Comarca de Colinas recebo a apelação em ambos os efeitos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, conforme art. 677 do Regimento Interno deste Tribunal e art. 2º da Recomendação 042018-GPGJ-MA. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator