Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CRISTIANE LIMA DE ANDRADE - SP146372 REQUERIDO(A)(S): ORGANIZACAO SOCIAL VITALE SAUDE e outros ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: CESAR AUGUSTO CARRA - SP317732 DECISÃO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0800269-46.2018.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(A)(ES): MACROMED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA. ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
Trata-se de EXECUÇÃO em que não foram localizados os executados. Assim, nos termos do art. 921, §§1º e 2º, do CPC, indefiro o pedido de realização de nova penhora online ou “teimosinha”e determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, após o que, não sendo localizados os executados, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente. Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 3132023