Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do
APELANTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-S
APELADO: LEAL COMERCIO E ATACADO DE CEREAIS E LEGUMINOSAS LTDA. e outros RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO DESPACHO Intimem-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões às apelações. Após a apresentação ou o transcurso do prazo para tanto, enviem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para intervir no feito, nos moldes legais previstos no art. 677 do RITJMA, nos arts. 178 e 179 do CPC. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargadora Maria Do Socorro Mendonça Carneiro Relatora
Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N°0003245-29.2016.8.10.0026
12/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 13:57
Documento (Certidão)
02/12/2024, 13:56
Decurso de Prazo
08/11/2024, 20:03
Decurso de Prazo
08/11/2024, 20:03
Decurso de Prazo
07/11/2024, 21:49
Decurso de Prazo
07/11/2024, 21:49
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:00
Publicação
14/10/2024, 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: BANCO DO BRASIL SA
Réu: LEAL COMERCIO E ATACADO DE CEREAIS E LEGUMINOSAS LTDA. - EPP e outros RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: BANCO DO BRASIL SA vs. LEAL COMERCIO E ATACADO DE CEREAIS E LEGUMINOSAS LTDA. - EPP e outros Identificação do Caso: [Cédula de Crédito Bancário] Suma do pedido: A execução de obrigação liquida constante em título executivo que acompanha a inicial. Suma da impugnação: Não houve. Principais ocorrências: 1. Determinada a intimação das partes para que manifestem a respeito de eventual prescrição intercorrente do crédito; 2. A parte exequente manifesta pela ausência de prescrição, em virtude e não ter corrido inércia de sua parte; 3. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). Pretensões executivas não podem se eternizar em juízo. Nenhum ato constritivo foi realizado sobre os bens do executado. O exequente não indicou bens a penhorar – art. 524, inciso VIII, CPC. Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação (STF, Súmula, n. 150). A causa revela pretensão com prescrição em três anos (art. 206, §3º, VIII, CC). O prazo fatal já se consumou, seja contado da propositura da ação; seja desde a suspensão ficta (ciência da não localização de bens: art. 921, §1º, CPC) – art. 921, §4º, CPC. Com fundamento no art. 206, §3º, inciso VIII, Código Civil, DECLARO incidência de prescrição intercorrente e EXTINGO a execução (art. 924, inciso V, Código de Processo Civil). Sem honorários. Custas como recolhidas. INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, BAIXAR. Balsas, MA. Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0003245-29.2016.8.10.0026 Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: BANCO DO BRASIL SA
Réu: LEAL COMERCIO E ATACADO DE CEREAIS E LEGUMINOSAS LTDA. - EPP e outros RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: BANCO DO BRASIL SA vs. LEAL COMERCIO E ATACADO DE CEREAIS E LEGUMINOSAS LTDA. - EPP e outros Identificação do Caso: [Cédula de Crédito Bancário] Suma do pedido: A execução de obrigação liquida constante em título executivo que acompanha a inicial. Suma da impugnação: Não houve. Principais ocorrências: 1. Determinada a intimação das partes para que manifestem a respeito de eventual prescrição intercorrente do crédito; 2. A parte exequente manifesta pela ausência de prescrição, em virtude e não ter corrido inércia de sua parte; 3. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). Pretensões executivas não podem se eternizar em juízo. Nenhum ato constritivo foi realizado sobre os bens do executado. O exequente não indicou bens a penhorar – art. 524, inciso VIII, CPC. Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação (STF, Súmula, n. 150). A causa revela pretensão com prescrição em três anos (art. 206, §3º, VIII, CC). O prazo fatal já se consumou, seja contado da propositura da ação; seja desde a suspensão ficta (ciência da não localização de bens: art. 921, §1º, CPC) – art. 921, §4º, CPC. Com fundamento no art. 206, §3º, inciso VIII, Código Civil, DECLARO incidência de prescrição intercorrente e EXTINGO a execução (art. 924, inciso V, Código de Processo Civil). Sem honorários. Custas como recolhidas. INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, BAIXAR. Balsas, MA. Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0003245-29.2016.8.10.0026 Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/10/2024, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
02/10/2024, 10:54
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 11:09
Documento (Certidão)
11/09/2024, 11:33
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:36
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: BANCO DO BRASIL SA
Réu: LEAL COMERCIO E ATACADO DE CEREAIS E LEGUMINOSAS LTDA. - EPP e outros DESPACHO A primeira tentativa infrutífera de localização do executado se deu em 6/09/2017, razão pela qual determino a intimação da parte exequente para que se manifeste quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente (art. 10 do CPC). INTIMEM. Balsas, MA.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0003245-29.2016.8.10.0026 Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2024, 00:00
Mero expediente
05/06/2024, 14:03
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 13:26
Documento (Certidão)
03/06/2024, 16:56
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:22
Mandado (entregue ao destinatário)
30/01/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 17:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/01/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 09:54
Expedição de documento (Mandado)
17/01/2024, 17:14
Outras Decisões
19/12/2023, 16:59
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 17:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/06/2023, 09:10
Documento (Certidão)
17/06/2023, 09:10
de Conciliação (Conciliador(a))
17/06/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 15:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/06/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 18:45
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 16:41
Publicação
02/05/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471-PA), GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR) PARTE RÉ: LEAL COMERCIO E ATACADO DE CEREAIS E LEGUMINOSAS LTDA. - EPP e outros FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471-PA), GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR), da certidão ID 90886660, a seguir transcrita: CERTIFICO o aprazamento da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 16/06/2023 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, sob mediação do 1º CEJUSC DE BALSAS, através da plataforma digital WEB conferência, as partes deverão acessar a sala de videoconferência do 1º CEJUSC de Balsas, através do link: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscblss2, senha: tjma1234. RAFAELLA PINHEIRO MOREIRA Coordenadora do 1º CEJUSC-BALSAS Mat.: 162768
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0003245-29.2016.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE
01/05/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2023, 00:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2023, 15:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/04/2023, 17:17
Documento (Certidão)
26/04/2023, 17:17
de Conciliação (designada)
26/04/2023, 17:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2023, 10:30
Mero expediente
10/04/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
22/01/2023, 12:00
Decurso de Prazo
20/01/2023, 04:35
Conclusão (para despacho)
28/12/2022, 18:36
Documento (Certidão)
28/12/2022, 18:35
Publicação
23/12/2022, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2022, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: Procuradoria do Banco do Brasil SA ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG) PARTE RÉ: LEAL COMERCIO E ATACADO DE CEREAIS E LEGUMINOSAS LTDA. - EPP e outros ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698-MG), DO ATO ORDINATÓRIO ID 81239759,, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO: (Art. 3º do Provimento 001/2007-CGJ) Em cumprimento ao que determina a Lei nº 10.590/2017, de ordem do MM. Juiz de Direito, intime a parte interessada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas relativas ao pedido de pesquisa, conforme descrito na Tabela IV – item 4.25 da Lei de Custas 9109/09. Balsas/MA, 24/11/2022. MARIA LUZIMAR BRITO DA SILVA Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por: MARIA LUZIMAR BRITO DA SILVA 24/11/2022 17:31:41 ". Balsas 25/11/2022. ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Tecnico Judiciario.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0003245-29.2016.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE
28/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
24/11/2022, 17:31
Decurso de Prazo
21/11/2022, 23:46
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 15:47
Publicação
26/09/2022, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Polo passivo: LEAL COMERCIO E ATACADO DE CEREAIS E LEGUMINOSAS LTDA. - EPP e outros ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018. 01 - [ Intimo a parte autora sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. BALSAS/MA, 19/09/2022 MARIA LUZIMAR BRITO DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA End: Av. Dr. Jamildo, s/nº, bairro Potosi - CEP: 65800-000 Tel.(99) 2141-1403 ou 2141-1416 - -mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) de nº 0003245-29.2016.8.10.0026 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
21/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
19/09/2022, 17:41
Decurso de Prazo
08/07/2022, 09:49
Decurso de Prazo
08/07/2022, 04:28
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 17:27
Mandado (entregue ao destinatário)
31/05/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2022, 09:33
Documento (Mandado)
15/03/2022, 22:59
Mero expediente
11/03/2022, 21:27
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 16:00
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 17:49
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 09:30
Decurso de Prazo
24/02/2021, 06:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 12:24
Decurso de Prazo
06/02/2021, 14:21
Decurso de Prazo
06/02/2021, 14:21
Decurso de Prazo
06/02/2021, 14:15
Decurso de Prazo
06/02/2021, 14:15
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 18:32
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 11:55
Mandado (entregue ao destinatário)
14/12/2020, 17:03
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 17:03
Decurso de Prazo
17/11/2020, 04:10
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2020, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 18:12
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
06/11/2020, 17:24
Retificação de Classe Processual
06/11/2020, 17:23
Retificação de Classe Processual
06/11/2020, 16:24
Documento (Certidão)
06/11/2020, 12:47
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)