Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 Polo Passivo: BANCO CELETEM S.A DESPACHO Maria da Luz Cunha dos Santos ajuizou ação em face de Banco Cetelem S.A., tendo sido proferido acórdão pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no julgamento do Agravo Interno na Apelação Cível nº 0803388-19.2022.8.10.0076, mantendo-se integralmente a sentença de improcedência e a condenação por litigância de má-fé anteriormente fixada, conforme Acórdão ID 157537197. Posteriormente, foi certificada a ocorrência do trânsito em julgado do referido decisum em 14/08/2025, nos termos da Certidão ID 157537201. Verifica-se do Acórdão ID 157537197 que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão apreciou integralmente a controvérsia devolvida à instância recursal, concluindo pela inexistência de argumentos novos aptos a modificar a decisão monocrática anteriormente proferida, razão pela qual foi negado provimento ao agravo interno interposto pela parte autora. Consta expressamente do julgado que a insurgência recursal limitou-se à rediscussão de matéria já apreciada, circunstância incompatível com a finalidade do recurso manejado, mantendo-se hígida a sentença de improcedência e a condenação decorrente da litigância de má-fé. Além disso, a Certidão ID 157537201 atesta que o acórdão transitou livremente em julgado em 14/08/2025, circunstância que evidencia o exaurimento da prestação jurisdicional e a estabilização definitiva da controvérsia submetida ao Poder Judiciário. Desse modo, inexistindo providências jurisdicionais pendentes de apreciação ou medidas executivas requeridas pela parte interessada, impõe-se o encerramento regular da marcha processual, em observância aos princípios da segurança jurídica, da duração razoável do processo e da estabilidade das decisões judiciais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1° VARA DA COMARCA DE BREJO Processo nº 0803388-19.2022.8.10.0076 Classe/Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DA LUZ CUNHA DOS SANTOS Advogado do(a)
Ante o exposto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. Brejo/MA, data assinada eletronicamente. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da 1º Vara de Brejo /MA. Parte superior do formulário Parte inferior do formulário