Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
RECORRENTE: ISABEL RODRIGUES DE MEDEIROS Advogados do(a)
RECORRENTE: ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798-A, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - MA8105-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal INTIMAÇÃO Pelo presente, de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito Relator(a), Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) despacho/decisão de id. 47950043, por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: "DECISÃO Diante da admissão Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, que trata da Revisão de Teses do IRDR 5 que versam sobre Empréstimo Consignado, de acordo com os arts. 574 e 575 do Regimento Interno do TJMA, em razão do lapso temporal e mudanças nas relações socioeconômicas, conforme decisão proferida pelo Desembargador Relator Raimundo José Barros de Sousa, determino a suspensão da tramitação da presente ação até decisão fundamentada do relator do IRDR em sentido contrário (art. 980, parágrafo único do Código de Processo Civil). Bacabal/MA, data da assinatura. THADEU DE MELO ALVES Gabinete do 1º vogal do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Juiz Relator" Bacabal-Ma, 31 de julho de 2025 ELIAS DOS SANTOS SILVA Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Nº 0000218-57.2015.8.10.0128