Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0044723-34.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EMILLY COSTA DE SOUSA - MA 23580, MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA 4915-A
EXECUTADO: ALVARO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO Determino que a Secretaria desta Unidade efetue a pesquisa no sistema SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos a fim de localizar bens e ativos financeiros da parte Executada. Antes,
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas da referida diligência, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a SUSPENSÃO, pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, III e §1o da Lei 13.105/2015 (CPC). Ressalte-se que, sob a égide do atual ordenamento, a prescrição intercorrente passa a correr automaticamente após o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão, independentemente de nova intimação ou de decisão judicial específica para esse fim. Advirto que o peticionamento reiterado para a realização de diligências já intentadas ou a obtenção de resultados irrisórios não interrompe a contagem do prazo prescricional, conforme orientação do STJ (REsp 2.166.788-RJ), exigindo-se a efetiva constrição de bens com potencial de satisfação do crédito para tal fim. Cumpra-se. São Luís - MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível