Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0843469-46.2019.8.10.0001.
AUTOR: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a)
AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A
REU: LEONAM KELSON RODRIGUES DE MOURA E SILVA INTIMAÇÃO DA DECISÃO:
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória, ajuizada por CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, em face de LEONAM KELSON RODRIGUES DE MOURA E SILVA, visando à constituição de título executivo judicial. No momento da diligência citatória, o oficial de justiça certificou que a mãe do réu informou o falecimento deste, circunstância que repercute diretamente na relação processual estabelecida. Nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, a morte de qualquer das partes acarreta a suspensão do processo, até que seja promovida a devida habilitação do espólio ou sucessores. Ademais, o artigo 110 do mesmo diploma legal dispõe que, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão processual pelo seu espólio ou, na falta deste, pelos herdeiros. Assim, diante da notícia do falecimento do réu, deve a parte autora ser intimada para promover as diligências necessárias à habilitação do espólio ou sucessores, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Ante o exposto, suspendo o curso do processo por 90 (noventa) dias e determino a intimação da parte autora para no prazo legal, providenciar a regularização da parte passiva, mediante a habilitação do espólio ou herdeiros do réu. A presente decisão servirá como MANDADO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, data do sistema. Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível