Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE - MA5132, ROBERTO DE OLIVEIRA PRETI - SP218814
Réu: R. L. RUBIM - COMERCIO - ME Endereço
réu: R. L. RUBIM - COMERCIO - ME CEARA, 576,: TIMBIRA S. CENTER; LOJA: 77, 2? PISO;, CENTRO, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65901-610 DESPACHO Considerando o teor da certidão de id 116229111, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do disposto no art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, retornem-me os autos conclusos para ordenar o arquivamento dos autos. Após o decurso do prazo de que trata o § 1o, do art. 921, do CPC, acima referido, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Imperatriz, 30 de agosto de 2024. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível
Intimação - Processo nº 0003359-28.2013.8.10.0040 Autor (a): TOCANTINS SHOPPING CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogados do(a)