Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0846647-32.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: JP INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: IANE MARIA BREDA - OAB/RS 62960 ESPÓLIO DE: WALIME NEMER DAMOUS LIMA
EXECUTADO: ANDRE NEMER DAMOUS LIMA, ALEXANDRE NEMER DAMOUS LIMA, SIMONE NEMER DAMOUS LIMA DECISÃO: Intimada a exequente a se manifestar e indicar bens passíveis de expropriação para o prosseguimento do processo, requer o arquivamento dos autos. Nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução por um ano, ante a ausência de localização do executado ou de bens penhoráveis, período em que ficará igualmente suspenso o prazo prescricional.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do dispositivo legal supramencionado. Proceda-se ao registro da suspensão nos sistemas processuais competentes. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados elementos que viabilizem o prosseguimento da execução. São Luís -MA., data do sistema. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Respondendo - Portaria de Magistrado-GCGJ nº 2308/2025.