Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaExecução de Título Extrajudicial
TJMAJEEm andamento
Data de Distribuição
25/11/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1� Juizado Especial C�vel e das Rela��es de Consumo da Comarca de Imperatriz
Partes do Processo
R. RODRIGUES SIMOES COMERCIO LTDA
Autor
WALLISSON BRUNO SILVA DE FREITAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JARDEL CARLOS DA SILVA
OAB/MA 18060·CPF·Representa: Autor
ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA
OAB/MA 17383·CPF·Representa: Autor
ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS
OAB/MA 16598·CPF·Representa: Autor
HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR
OAB/MA 20287·CPF·Representa: Autor
DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA
OAB/MA 6414·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 21:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802233-71.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: R. RODRIGUES SIMOES COMERCIO LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383, HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287, ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598
EXECUTADO: DIVINO NOLETO FREITAS JUNIOR, EDUARDO NOLETO DE FREITAS, WALLISSON BRUNO SILVA DE FREITAS Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A, JARDEL CARLOS DA SILVA - MA18060 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO das partes, através de seus Advogado(s), da certidão de ID 104201525. Imperatriz/MA, 18 de outubro de 2023. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO. Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected]
19/10/2023, 00:00
Definitivo
18/10/2023, 16:49
Documento (Certidão)
18/10/2023, 16:45
Desarquivamento
02/10/2023, 13:06
Mero expediente
02/10/2023, 09:06
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 11:46
Publicação
15/09/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 00:51
Definitivo
14/09/2023, 12:54
Trânsito em julgado
14/09/2023, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802233-71.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: R. RODRIGUES SIMOES COMERCIO LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383, HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287, ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598
EXECUTADO: DIVINO NOLETO FREITAS JUNIOR, EDUARDO NOLETO DE FREITAS, WALLISSON BRUNO SILVA DE FREITAS Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A, JARDEL CARLOS DA SILVA - MA18060 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A, JARDEL CARLOS DA SILVA - MA18060 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A, JARDEL CARLOS DA SILVA - MA18060 INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença. Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Após o cumprimento do acordo, realize-se o desbloqueio dos valores e dos veículos com restrição. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802233-71.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: R. RODRIGUES SIMOES COMERCIO LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383, HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287, ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598
EXECUTADO: DIVINO NOLETO FREITAS JUNIOR, EDUARDO NOLETO DE FREITAS, WALLISSON BRUNO SILVA DE FREITAS Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A, JARDEL CARLOS DA SILVA - MA18060 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A, JARDEL CARLOS DA SILVA - MA18060 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A, JARDEL CARLOS DA SILVA - MA18060 INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença. Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Após o cumprimento do acordo, realize-se o desbloqueio dos valores e dos veículos com restrição. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802233-71.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: R. RODRIGUES SIMOES COMERCIO LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383, HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287, ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598
EXECUTADO: DIVINO NOLETO FREITAS JUNIOR, EDUARDO NOLETO DE FREITAS, WALLISSON BRUNO SILVA DE FREITAS Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A, JARDEL CARLOS DA SILVA - MA18060 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A, JARDEL CARLOS DA SILVA - MA18060 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A, JARDEL CARLOS DA SILVA - MA18060 INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença. Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Após o cumprimento do acordo, realize-se o desbloqueio dos valores e dos veículos com restrição. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802233-71.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: R. RODRIGUES SIMOES COMERCIO LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383, HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287, ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598
EXECUTADO: DIVINO NOLETO FREITAS JUNIOR, EDUARDO NOLETO DE FREITAS, WALLISSON BRUNO SILVA DE FREITAS Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A, JARDEL CARLOS DA SILVA - MA18060 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A, JARDEL CARLOS DA SILVA - MA18060 Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A, JARDEL CARLOS DA SILVA - MA18060 INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença. Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Após o cumprimento do acordo, realize-se o desbloqueio dos valores e dos veículos com restrição. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
14/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 15:43
Homologação de Transação
05/09/2023, 11:36
Conclusão (para julgamento)
05/09/2023, 11:12
de Conciliação (Conciliador(a))
05/09/2023, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802233-71.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: R. RODRIGUES SIMOES COMERCIO LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383, HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287, ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598
EXECUTADO: DIVINO NOLETO FREITAS JUNIOR, EDUARDO NOLETO DE FREITAS, WALLISSON BRUNO SILVA DE FREITAS Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 05/09/2023 10:30; B) Que, até a presente data, a parte executada poderá apresentar embargos por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, §1° da Lei 9.099/95; C) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; D) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); E) Digitar no campo “login” o NOME do participante; F) Inserir a senha tjma1234 G) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). H) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências. I) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP) no dia e hora acima indicados, relatando o problema, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) Em conformidade com a PORTARIA-GP – 8142019, o registro audiovisual, da audiência por videoconferência, ficará disponível para download por 15 dias, a contar de 05/09/2023 10:30, após, o arquivo será excluído da base de dados de videoconferências. O interessado pelo arquivo, deverá solicitar o download nos autos, antes da exclusão deste. 2) A parte exequente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. Sendo parte executada, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente, ensejando do MM. Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. Imperatriz (MA), 25 de agosto de 2023. MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA Servidor(a) Judicial
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA
28/08/2023, 00:00
de Conciliação (designada)
23/08/2023, 08:57
Outras Decisões
22/08/2023, 09:53
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 21:37
Documento (Certidão)
16/08/2023, 21:37
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 19:36
Publicação
27/07/2023, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802233-71.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: R. RODRIGUES SIMOES COMERCIO LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383, HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287, ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598
EXECUTADO: DIVINO NOLETO FREITAS JUNIOR, EDUARDO NOLETO DE FREITAS, WALLISSON BRUNO SILVA DE FREITAS Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA (OAB 17383-MA), HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR (OAB 20287-MA), ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 16598-MA) para, caso queira, se manifestar acerca dos Embargos à Execução opostos pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Imperatriz/MA, 25 de julho de 2023. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected]
26/07/2023, 00:00
Outras Decisões
24/07/2023, 16:15
Mandado (entregue ao destinatário)
06/07/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 11:25
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 11:18
Documento (Certidão)
20/06/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 11:09
Publicação
15/06/2023, 05:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802233-71.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: R. RODRIGUES SIMOES COMERCIO LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383, HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287, ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598
EXECUTADO: DIVINO NOLETO FREITAS JUNIOR, EDUARDO NOLETO DE FREITAS, WALLISSON BRUNO SILVA DE FREITAS Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA (OAB 17383-MA), HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR (OAB 20287-MA), ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 16598-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte
EXECUTADO: DIVINO NOLETO FREITAS JUNIOR, EDUARDO NOLETO DE FREITAS, WALLISSON BRUNO SILVA DE FREITAS ou requerer o que achar de direito, sob pena de extinção do feito, tendo em vista o resultado negativo registrado nos autos. Imperatriz/MA, 9 de junho de 2023. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA. Servidor(a) Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
12/06/2023, 00:00
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
01/06/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 10:35
Decurso de Prazo
18/05/2023, 02:16
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 10:24
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2023, 12:03
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2023, 12:03
Documento (Mandado)
05/05/2023, 12:00
Documento (Mandado)
05/05/2023, 11:55
Documento (Mandado)
05/05/2023, 11:49
Documento (Certidão)
05/05/2023, 10:53
Mero expediente
04/05/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 08:11
Documento (Certidão)
02/05/2023, 08:11
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 10:31
Documento (Certidão)
19/04/2023, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802233-71.2022.8.10.0046.
EXEQUENTE: R. RODRIGUES SIMOES COMERCIO LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383, HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287, ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598
EXECUTADO: DIVINO NOLETO FREITAS JUNIOR, EDUARDO NOLETO DE FREITAS, WALLISSON BRUNO SILVA DE FREITAS Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA - MA6414-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de seu Advogado(s) do reclamante: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA (OAB 17383-MA), HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR (OAB 20287-MA), ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 16598-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 87441722. Imperatriz/MA, 17 de abril de 2023. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO. Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
18/04/2023, 00:00
Documento (Certidão)
15/04/2023, 09:37
Documento (Certidão)
14/04/2023, 09:34
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 16:20
Documento (Certidão)
12/04/2023, 15:50
Outras Decisões
10/03/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 17:48
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 08:10
Documento (Certidão)
09/03/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 15:40
Mandado (entregue ao destinatário)
14/02/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 11:37
Mandado (entregue ao destinatário)
14/02/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 11:35
Mandado (entregue ao destinatário)
14/02/2023, 11:34
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2023, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2023, 12:00
Mero expediente
06/02/2023, 10:57
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 07:43
Documento (Certidão)
06/02/2023, 07:42
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802233-71.2022.8.10.0046.
REQUERENTE: R. RODRIGUES SIMOES COMERCIO LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANDRE PEREIRA CLIMACO DE SOUZA - MA17383, HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287, ARTHUR DO NASCIMENTO SANTOS - MA16598
REQUERIDO: DIVINO NOLETO FREITAS JUNIOR e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a Portaria 042018 - GJ - 1º JECível, publicada no Diário Oficial em 09/10/2018, fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de até 15 (quinze) dias, juntar aos autos declaração de imposto de renda ou documento equivalente, referente ao ano anterior a propositura da demanda, apto a comprovar a sua qualificação. A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo. Imperatriz/MA, 28 de novembro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário (Autorizado pela Portaria 02/2017 GJ1Jecível e Provimento 22/2018-CGJMA)
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Correção Monetária]