Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002117-44.2017.8.10.0056.
APELANTE: CFH EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO: CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO - OAB/PI3405
APELADO: TRILHA MOTOS PECAS LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. INÉRCIA DA PARTE QUANTO A LOCALIZAÇÃO DE BEM PARA SATISFAÇÃO DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. O Juízo de base determinou a intimação do autor/apelante para adotar as providências cabíveis em face da não satisfação do crédito. II. Compete à parte autora a promoção do andamento do processo, fornecendo meios para localização do bem para satisfação do crédito. Se assim não procede, é cabível a extinção do feito por força de ausência de interesse processual, o que impõe a extinção do feito, sem julgamento do mérito (art. 485, VI do CPC). III. A inércia do autor, ora Apelante em providenciar a localização de bens, decorridos 03 (três) anos do da citação do devedor, inutiliza a demanda, devendo ser mantida a extinção do feito, seja pela inteligência art. 485, incisos VI da Lei Adjetiva Civil de 2015. IV. Ressalta-se a desnecessidade da intimação pessoal da parte prevista no §1º do art. 485 do Código de Processo Civil, pois esta somente será exigida para os casos de paralisação do processo por mais de um ano por negligência das partes e de abandono de causa pelo autor por mais de 30 (trinta) dias. V. Apelo conhecido e desprovido. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO - SANTA INÊS Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, José de Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogea. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 14 a 21 de novembro de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator