Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COMERCIAL MOTOCICLO S/A
EXECUTADO: TRILHA MOTOS PECAS LTDA - ME Finalidade: Intimação do(s) Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 e Advogado do(a)
EXECUTADO: IRANDY GARCIA DA SILVA - MA5208-A, Clóvis das Chagas Lino Júnior, OAB/MA 19.009, para tomar ciência da decisão abaixo: "DECISÃO Considerando que todos os trâmites necessários à formalização da arrematação foram devidamente concluídos, conforme certidão e manifestação do leiloeiro oficial Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, regularmente habilitado junto à JUCEMA sob o nº 12/96; Considerando que a Carta de Arrematação, constante no documento de ID 128773113, encontra-se pendente apenas da assinatura deste Juízo; Considerando, ainda, que a inércia do fiel depositário quanto à informação do estado de conservação de bem, bem como sua localização, não impede a formalização da arrematação, devendo ser objeto de medidas coercitivas autônomas; DETERMINO: A expedição imediata da Carta de Arrematação em favor do arrematante Guns Sport Comércio de Artigos de Caça e Pesca LTDA, com CNPJ nº 41.106.783/0001-70, nos termos do documento de ID 128773113, conforme requerido. Certifique-se o cumprimento integral das obrigações atribuídas ao leiloeiro, conforme manifestação de ID 159976551. Dê-se ciência à parte arrematante. Após, expeça-se mandado de entrega do bem arrematado, com autorização para que o arrematante, pessoalmente ou por preposto, proceda à retirada do bem no local indicado, desde que haja garantia de sua localização e conservação, sob pena de aplicação de multa diária ao fiel depositário, conforme já determinado no despacho de ID 138067391. Mantenha-se suspensa a liberação dos valores oriundos do leilão até a efetiva entrega do bem, em observância aos princípios da boa-fé objetiva e da efetividade da prestação jurisdicional.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS Processo n.º 0800111-31.2017.8.10.0056 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Santa Inês/MA, Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito – Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA, respondendo pela 2ª Vara (PORTARIA-CGJ Nº 1157, DE 22 DE MARÇO DE 2024) ". Santa Inês/MA, Quarta-feira, 01 de Abril de 2026. HELIO REGIS VIANA LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso