Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004467-61.2017.8.10.0102.
APELANTE: JOANA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561-A
APELADO: MUNICIPIO DE SITIO NOVO ADVOGADO: EDMILSON FRANCO DA SILVA - MA4401-A, RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS - MA13913-A RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA NA CARREIRA. LIMITE TEMPORAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. APELO DESPROVIDO. I - O STF, por meio do RE 561836, submetido a repercussão geral, definiu os termos para a limitação temporal de incorporação dos 11,98%, ou de outro índice obtido em cada caso concreto, advindos de erro na conversão monetária de Cruzeiro Real para URV, estabelecendo que a recomposição na remuneração do agente público deve ocorrer até o momento em que sua carreira passar por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público. II - Verificando que houve edição de normas municipais reestruturando as carreiras dos servidores, o ajuizamento da presente ação somente em 14/04/2021 enfrenta a prescrição do fundo de direito, tendo por termo inicial os efeitos das leis municipais nº. 196/1997 e 275/2006 e para os demais cargos a Lei municipal n. 278/2006, quando já não mais se utilizava o padrão monetário do Cruzeiro Real. III – Apelo improvido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO – MONTES ALTOS Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, José de Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogea. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 27 de março a 03 de abril de 2023. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator