Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA ELZA FERREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JESSICA LACERDA MACIEL (OAB 15801-MA), RANOVICK DA COSTA REGO (OAB 15811-MA)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO Visto. Altere-se a classe judicial.
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASTOS BONS Avenida dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons/MA - CEP: 65.870-000 Processo nº 0802012-02.2022.8.10.0107 [Prestação de Serviços, Direito de Imagem] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA ELZA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A. O executado, por meio da petição de Id. 160721524, juntou os comprovantes de depósito totalizando R$ 6.472,20 (seis mil quatrocentos e setenta e dois reais e vinte centavos) e requer a quitação integral com arquivamento dos autos. A parte exequente manifestou-se pela expedição dos alvarás (Id. 168094478). Dessa forma, constatado que ambas as partes reconhecem o mesmo valor e não há controvérsia remanescente, o montante torna-se líquido e certo, nos termos do art. 509, §2º, do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO o valor de R$ 6.472,20 (seis mil quatrocentos e setenta e dois reais e vinte centavos) como saldo definitivo do cumprimento de sentença, observando-se a atualização monetária e os juros legais até o efetivo pagamento. Não havendo recurso, expeça-se Alvará Judicial para levantamento do referido valor em nome da exequente e/ou do seu patrono devidamente constituído, conforme determina o art. 105, §1º, do Código de Normas da CGJ/TJMA. Expeça-se alvará destacado referente aos honorários sucumbenciais, no valor de 10% da condenação, expedido em nome do advogado da parte exequente. Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição dos alvarás deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial gratuito. Publique-se via DJe. Registre-se. Intimem-se. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Pastos Bons/MA, data do sistema. FELIPE DE QUEIROZ VILLARROEL Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA