Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807434-87.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A
EXECUTADO: MARIA DA GLORIA DE JESUS MOREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846-A, NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR - MA8224-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos I. Tendo em vista a SEMANA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO 2026 e que o Código de Processo Civil privilegia os métodos não adversarias de solução dos conflitos, designo audiência conciliatória para o dia 09/07/2026, às 10h30min, na sala de audiências desta 3ª Vara Cível. II. Advertências: a) As partes devem estar acompanhadas de seu(s) advogado(s) ou defensor(es) público(s) (art. 334, §9º, CPC); b) As partes poderão constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10, CPC); III. Desde logo, ficam as partes cientificadas de que eventual insucesso da tentativa de composição amigável implicará a retomada do curso processual, mantidas inalteradas as deliberações constantes dos despachos e decisões proferidos anteriormente no feito. Cumpra-se. Intimem-se as partes por seus advogados. Após o ato, com ou sem realização de acordo, voltem os autos conclusos. São Luís (MA), data e hora do sistema. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 3ª Vara Cível Portaria CGJ nº 1322/2026