Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: MARLENE DO ESPIRITO SANTO SA COSTA Advogado do(a)
AUTOR: JOSE CARLOS TAVARES DURANS FILHO - MA21198
Réu: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp nº 2.162.222/PE - Tema Repetitivo nº 1.300, determinou a suspensão dos processos que versem sobre PASEP, para fixação da seguinte tese: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". Assim, em conformidade ao determinado pela Corte Superior, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento do Tema nº 1.300 pelo STJ. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, data de assinatura no sistema. Sirva a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO/CARTA para cumprimento. São Luís, data de assinatura no sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA COMARCA DA ILHA JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL Processo nº: 0840187-63.2020.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)