Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: REDEX TELECOMUNICACOES LTDA Advogado: JOAO MANUEL GOUVEIA DE MENDONCA JUNIOR - SP269572
Requerido: LIDER INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA RELATÓRIO: REDEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA aforou a presente ação de execução de título extrajudicial contra M.DE.J.A.BRAGA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI. As partes no processo de nº 0800667-08.2022.8.10.0137 transacionaram acordo, e por esse motivo a requerente visa a desistência dessa ação, pois em razão da aquiescência de ambas as partes naquele processo, essa perdeu seu objeto. É o processado nos autos. Passo a fundamentar e decidir. FUNDAMENTAÇÃO: De rigor é a extinção do feito sem exame meritório, porquanto o(a) autor(a), expressamente dele desistiu, conforme petição de ID. 78817729 (Processo nº 0800667-08.2022.8.10.0137). Demais disso, considerando que a parte requerida ainda não foi citada, despicienda é a sua intimação para manifestar-se sobre o pedido, a teor do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO: Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação, para que surta seus jurídicos efeitos, julgando, por consequência, extinto o feito sem solução do mérito. Condeno o(a) autor(a) ao pagamento de custas e despesas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA VARA ÚNICA Processo nº 0805611-27.2021.8.10.0060 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa no registro. Tutóia/MA, data e hora do sistema. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA