Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: ENEAS RODRIGUES SILVA Requerido(a): MUNICIPIO DE BACURITUBA Classe: ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR (28) DECISÃO Conforme verifico nos autos, a área referente ao pedido de anulação de escritura pública é objeto da ação de demarcação c/c com interdito proibitório ( proc. 0800172- 54.2018.8.10.0120 ) proposta pelo Município de Bacurituba em face de Eneas Rodrigues, com o fim de dirimir quaisquer dúvidas quanto aos limites territoriais dos terrenos do autor e do requerido. Nestes termos, tendo em vista que o pedido de anulação de escritura pública é referente a área em que é objeto do processo de demarcação que o autor alega que lhe pertence, verifico ser necessário a suspensão do presente feito até julgamento da ação de demarcação, nos termos do art. 313, V “a” do CPC a qual estabelece que suspende-se o processo que depender do julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Assim, determino a suspensão do presente processo até julgamento definitivo da ação de demarcação (proc.0800172- 54.2018.8.10.0120), uma vez que a matéria afetada ao julgamento da referida ação. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROC. 0800217-58.2018.8.10.0120 Intime-se. São Bento - MA, data da assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular