Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805458-11.2020.8.10.0001.
AUTOR: MARIA ALDA DE ARAUJO SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a)
REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A DECISÃO Intimada sobre o trânsito em julgado, a parte autora nada requereu. Deste modo, o arquivamento dos autos é a medida que se impõe. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. São Luís (MA), 28 de fevereiro de 2023. ANDRÉ B. P. SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)