Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, HARRISON DA MOTA ARAUJO - MA20916, MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - por Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ROBERTO CASTELANO - SP195669, ANDREA PEREIRA DO NASCIMENTO - SP218978, JULIANA ROCCO DE OLIVEIRA - SP230465, ELAINE SILVA DE SOUZA - SP263605, ADRIANA CUSTODIO PAIXAO - SP251757, CINTIA CAROLINA SALETTI - SP290956, DEBORA PIRES DA SILVA - SP155949, FABIANA GOMES FRALLONARDO - SP217015, GUSTAVO RIBEIRO DE OLIVEIRA - SP216905, LUANA MARIA DE SOUSA GIOIELLI - SP343135, FERNANDA HIRAICHI ARIEIRO - SP233513, FERNANDA ORTONA - SP250004, JANICE DE SA GARAY - SP266279, PAULA ANTUNES FRANCO - SP267248, RENATA AKEMI PACHECO FERREIRA - SP222373, ROBERTA OLIVEIRA FARIA - SP236183, ROSA HELENA DA SILVA - SP228191, SUELI HIPOLITO DE SOUZA TRIGUEIRO - SP66364, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO:
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809451-76.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): EDUARDO SOUSA ALVARENGA REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente EDUARDO SOUSA ALVARENGA, por Advogados/Autoridades do(a)
Ante o exposto, extingo o processo, face ao cumprimento da obrigação judicial. Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora e de seu advogado, os quais deverão ser intimados para comprovarem o recolhimento do selo judicial ato oneroso, referente aos valores depositados no id. 80316654. Fica autorizada a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos. Outrossim, determino o desbloqueio dos valores constantes do protocolo de id. 76876994. Acaso os valores já tenham sido transferidos para conta judicial determino a expedição do alvará respectivo, após a comprovação do recolhimento das custas do selo respectivo Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz, data do sistema. ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Juiz Titular da 4ª Vara Cível, respondendo Imperatriz, Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente
29/11/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/11/2022, 11:11
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 11:03
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 10:58
Publicação
30/09/2022, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2022, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809451-76.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): EDUARDO SOUSA ALVARENGA REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente EDUARDO SOUSA ALVARENGA, por seus advogados Dr. RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, HARRISON DA MOTA ARAUJO - MA20916 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - por seus advogados: ALEXANDRE ROBERTO CASTELANO - SP195669, ANDREA PEREIRA DO NASCIMENTO - SP218978, JULIANA ROCCO DE OLIVEIRA - SP230465, ELAINE SILVA DE SOUZA - SP263605, ADRIANA CUSTODIO PAIXAO - SP251757, CINTIA CAROLINA SALETTI - SP290956, DEBORA PIRES DA SILVA - SP155949, FABIANA GOMES FRALLONARDO - SP217015, GUSTAVO RIBEIRO DE OLIVEIRA - SP216905, LUANA MARIA DE SOUSA GIOIELLI - SP343135, FERNANDA HIRAICHI ARIEIRO - SP233513, FERNANDA ORTONA - SP250004, JANICE DE SA GARAY - SP266279, PAULA ANTUNES FRANCO - SP267248, RENATA AKEMI PACHECO FERREIRA - SP222373, ROBERTA OLIVEIRA FARIA - SP236183, ROSA HELENA DA SILVA - SP228191, SUELI HIPOLITO DE SOUZA TRIGUEIRO - SP66364, para tomar(em) conhecimento da penhora realizada nos autos id 76876994. E ainda, fica a parte requerida INTIMADA para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC. Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC. Imperatriz, Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível
26/09/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 16:59
Remessa
20/05/2022, 12:12
Atualização de conta
20/05/2022, 12:12
Recebimento
18/05/2022, 11:56
Documento (Certidão)
18/05/2022, 11:56
Mero expediente
08/10/2021, 21:07
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 10:00
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 11:20
Decurso de Prazo
30/03/2021, 16:08
Decurso de Prazo
30/03/2021, 16:08
Decurso de Prazo
30/03/2021, 16:08
Decurso de Prazo
30/03/2021, 15:11
Decurso de Prazo
30/03/2021, 15:11
Decurso de Prazo
30/03/2021, 15:11
Decurso de Prazo
30/03/2021, 15:11
Decurso de Prazo
30/03/2021, 15:11
Decurso de Prazo
16/03/2021, 21:24
Publicação
08/03/2021, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2021, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXECUTADO: SUELI HIPOLITO DE SOUZA TRIGUEIRO - SP66364, ROSA HELENA DA SILVA - SP228191, ROBERTA OLIVEIRA FARIA - SP236183, RENATA AKEMI PACHECO FERREIRA - SP222373, PAULA ANTUNES FRANCO - SP267248, LUANA MARIA DE SOUSA GIOIELLI - SP343135, JULIANA ROCCO DE OLIVEIRA - SP230465, JANICE DE SA GARAY - SP266279, GUSTAVO RIBEIRO DE OLIVEIRA - SP216905, FERNANDA ORTONA - SP250004, FERNANDA HIRAICHI ARIEIRO - SP233513, FABIANA GOMES FRALLONARDO - SP217015, ELAINE SILVA DE SOUZA - SP263605, DEBORA PIRES DA SILVA - SP155949, CINTIA CAROLINA SALETTI - SP290956, ANDREA PEREIRA DO NASCIMENTO - SP218978, ALEXANDRE ROBERTO CASTELANO - SP195669, ADRIANA CUSTODIO PAIXAO - SP251757, FINALIDADE: Cumprir despacho dos autos ( id nº 21716527 ) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 1.852,80 (mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos ) sob pena de multa de 10%, na forma do art. 523, do NCPC. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento de forma voluntária, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que o Requerido, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, e § 1º, do NCPC.Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se à penhora on line, em ativos financeiros de propriedade do Requerido, na forma do art. 523, §3º do NCPC.Sendo a penhora positiva,
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809451-76.2019.8.10.0040 REQUERENTE(S): EDUARDO SOUSA ALVARENGA REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - por Advogados do(a) intime-se o requerido, para apresentar impugnação em 15 dias. Transcorrido o prazo, certifique-se a Sra. Secretária Judicial a apresentação ou não de impugnação. Havendo impugnação por parte do requerido, intime-se o requerente, para se manifestar em 15 dias. O não pagamento implicará em multa e honorários de 10% sobre o valor devido, nos termos da norma regente. Imperatriz-MA, Quinta-feira, 04 de março de 2021. Do que para constar, eu MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO, Auxiliar Judiciário, o redigi. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM. Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA.
05/03/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 17:42
Documento (Certidão)
13/02/2020, 10:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/02/2020, 09:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))