Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0856230-07.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: BR MALLS PARTICIPACOES S.A., ATHENAS PARTICIPACOES SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE RACHID MUBARACK MALUF FILHO - MA9174
EXECUTADO: BEATRIZ COSTA DE SOUSA CERTIDÃO Ã O Certidão para os devidos fins que restaram sem sucesso a tentativa de penhora realizada no CPF/CNPJ da parte praticada, tendo em vista a falta de saldo suficiente à cobertura da presente execução, conforme documento em anexo. Certifico ainda que, diante do insucesso da penhora e de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Rosângela Santos Prazeres Macieira, será expedida intimação à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar nos autos bens da parte realizada, passíveis de penhora ou requerer o que entenda de direito. São Luís (MA), dados do sistema. GABRIEL RAMOS ROCHA Auxiliar Judiciário da 10ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL