Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
Réu: G. DO N. LOBO JUNIOR – ME. DESPACHO Consoante certidão de ID n. 94372036,
Intimação - Autos n. 0801552-85.2018.8.10.0032 defiro o pedido da parte autora de ID n. 96007297. Suspendo a presente demanda executória, com fundamento no artigo 921, inciso III, CPC, pelo prazo de 01 (ano) ano, em razão de não se ter encontrado bens penhoráveis do executado. Transcorrido o prazo de suspensão, certifique-se e intime-se a parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar nos autos e requerer o que entender pertinente. Igualmente, voltem-me os autos à conclusão, somente decorrido o decurso de suspensão, salvo se a parte exequente requerer providências urgentes ou informar o adimplemento pela parte executada. Coelho Neto/MA, data da assinatura eletrônica. MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto