Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: BANCO DO BRASIL SA
Réu: MATEUS PASINATO RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: BANCO DO BRASIL SA vs. MATEUS PASINATO Identificação do Caso: [Cédula de Crédito Rural] Suma do pedido: Homologação da proposta de acordo como forma de pôr fim ao litígio. Suma da Impugnação: Não há. Principais ocorrências: 1. Proposta de acordo oferecida pela parte ré e aceita por todos os interessados no processo. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). A transação é possível (art. 840 do Código Civil). Tratam-se de direitos patrimoniais disponíveis (art. 841, Código Civil). Com fundamento no art. 487, inciso III, ‘b’, do CPC, HOMOLOGO a transação e extingo o processo. Sem custas e honorários (art. 90, §3º, CPC). Sentença imediatamente transitada em julgado. INTIMEM-SE, apenas para ciência. Em seguida, BAIXAR, podendo as partes, a qualquer momento, postular o cumprimento da sentença homologatória. Balsas, MA. Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0803414-07.2021.8.10.0026 Assunto: [Cédula de Crédito Rural] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)