Execução de Título ExtrajudicialExecução ContratualExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
04/04/2002
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1� Vara da Comarca de S�o Domingos do Maranh�o
Partes do Processo
GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA
Autor
ANTONIO BEZERRA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO ANTONIO AMARAL MORAES
OAB/MA 5648·CPF·Representa: Autor
ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA
OAB/CE 6814·CPF·Representa: Autor
GUIDA MENDONCA FIGUEIREDO FERREIRA ROCHA
OAB/MA 13276·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ALFREDO VIEIRA DOS SANTOS
OAB/MA 4039·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
27/05/2025, 10:34
Trânsito em julgado
27/05/2025, 10:33
Representa: Autor
JOSÉ ALFREDO VIEIRA DOS SANTOS
OAB/MA 4039·Representa: Autor
NATHALIA SANTOS PIMENTEL
OAB/MA 8908·CPF·Representa: Autor
OSVALDO PAIVA MARTINS
OAB/MA 6279·CPF·Representa: Autor
ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA
OAB/CE 6814·CPF·Representa: Réu
JOSÉ ALFREDO VIEIRA DOS SANTOS
OAB/MA 4039·Representa: Réu
NATHALIA SANTOS PIMENTEL
OAB/MA 8908·CPF·Representa: Réu
OSVALDO PAIVA MARTINS
OAB/MA 6279·CPF·Representa: Réu
Decurso de Prazo
12/02/2025, 21:46
Decurso de Prazo
12/02/2025, 21:46
Decurso de Prazo
12/02/2025, 16:53
Decurso de Prazo
12/02/2025, 16:53
Mandado (entregue ao destinatário)
20/01/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 13:40
Mandado (entregue ao destinatário)
20/01/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 13:39
Mero expediente
08/01/2025, 10:14
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 08:58
Publicação
19/12/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REU: ANTONIO BEZERRA SILVA e outros S E N T E N Ç A I – Relatório.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0000241-85.2002.8.10.0054 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de ANTONIO BEZERRA SILVA e MARIA DO SOCORRO SALES SILVA. Após longa tramitação e várias suspensões, o banco informou (ID 132545140) que houve a liquidação das parcelas em atraso, pugnando pelo levantamento de penhora e extinção do feito. Anexou pagamento das custas finais. Vieram os autos conclusos. Decido. II – Fundamentação. A satisfação da obrigação é causa de extinção do cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, aplicáveis ao presente caso por força do art. 513 do mesmo Diploma Legal: Art. 924 - Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; Art. 925 - A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Isto posto a obrigação encontra-se satisfeita, diante da manifestação expressa do banco autor às fls.85/88 do feito digitalizado (ID 82085387). III – Dispositivo.
Ante o exposto, com base nos artigos 924, II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação com base no pagamento. Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários no percentual de dez por cento sobre o valor da causa, observada a gratuidade ora concedida. DÊ-SE BAIXA A QUALQUER RESTRIÇÃO EM DESFAVOR DO EXECUTADO QUE TENHA SIDO REALIZADA E RECOLHAM-SE EVENTUAIS MANDADOS DE PENHORA. Torno sem efeito eventuais atos de constrição patrimonial. Publique-se. Oportunamente, arquive-se. São Domingos do Maranhão/MA, data vide sistema. Juiz de direito conforme assinatura eletrônica